Portaria DETRAN/RS nº 279 DE 30/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2014
Reabre, pelo prazo de 30 dias, o credenciamento de que cuidam as Portarias DETRAN/RS nºs 79/2014 e 298/2013.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega as competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto;
Considerando que a abertura de credenciamento de novos Centros de Remoção e Depósitos - CRDs, nos termos das Portarias DETRAN/RS nº 298/2013 e nº 406/2013, resultou no deferimento de apenas quatro empresas, em três municípios, conforme Portaria DETRAN/RS nº 455/2013 e 278/2014;
Considerando que não houve interessados que tenham atendido na íntegra as exigências documentais para credenciamento de CRDs em alguns dos municípios previstos na Portaria DETRAN/RS nº 79/2014;
Considerando o pedido de descredenciamento de CRDs constantes nos processos SPD nº 158675/2013 e SPD nº 182/2014.
Resolve:
Art. 1º Reabrir, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria, o credenciamento de que cuida a Portaria DETRAN/RS n.79/2014, 298/2013 e 79/2014.
Parágrafo único. As empresas que já tenham apresentado documentação deverão complementar o necessário para a integralização das exigências definidas nas Portarias DETRAN/RS nº 406/2013 e 465/2013.
Art. 2º O Alvará Municipal de Licença para Localização e Funcionamento será aceito mesmo que concedido à empresa a titulo precário e com alguma limitação de ocupação, em caráter excepcional e especificamente para o credenciamento objeto desta Portaria.
Parágrafo único. Será bloqueada a operação da empresa credenciada que, no prazo de 90 dias contados da data da homologação do credenciamento, não apresentar o Alvará definitivo e sem limitação de ocupação.