Portaria CGZA nº 279 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010

Divulga o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Maranhão.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Maranhão, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 93, de 24.03.2011, DOU 25.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Maranhão.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) do bioma Amazônia;

b) com declividade superior a 12% (doze por cento);

c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

e) de dunas;

f) de mangues;

g) de escarpas;

h) de afloramento de rochas;

i) de mineração;

j) de áreas urbanas; e

k) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL, E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alto Parnaíba 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Amarante do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Balsas 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Barra do Corda 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Benedito Leite 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Buritirana 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Campestre do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Carolina 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Colinas    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Davinópolis 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Estreito 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Feira Nova do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Formosa da Serra Negra 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Governador Edison Lobão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Grajaú 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Imperatriz    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Itaipava do Grajaú 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
João Lisboa    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Lajeado Novo 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Loreto 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Mirador 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Montes Altos 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Nova Colinas 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Porto Franco 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Riachão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Ribamar Fiquene 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Sambaíba 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Domingos do Azeitão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Félix de Balsas    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São João do Paraíso 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Pedro dos Crentes 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Roberto    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Senador La Rocque    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Sítio Novo 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Tasso Fragoso 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Tuntum 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até àquela data

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Açailândia    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Alcântara 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Alto Parnaíba 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Amapá do Maranhão 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Amarante do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Anajatuba    2 a 15 2 a 15 
Araguanã    2 a 15 2 a 15 
Arame    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Arari    2 a 15 2 a 15 
Bacabeira    2 a 15 2 a 15 
Bacurituba    2 a 15 2 a 15 
Balsas 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Barra do Corda 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Benedito Leite 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Bequimão    2 a 15 2 a 15 
Boa Vista do Gurupi    2 a 15 2 a 15 
Bom Jardim 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Buritirana 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Cajapió    2 a 15 2 a 15 
Cajari    2 a 15 2 a 15 
Campestre do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Cândido Mendes 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Carolina 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Carutapera    2 a 15 2 a 15 
Central do Maranhão      2 a 15 
Centro do Guilherme    2 a 15 2 a 15 
Centro Novo do Maranhão    2 a 15 2 a 15 
Cidelândia    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Colinas    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Davinópolis 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Dom Pedro      31 a 36 + 1 a 6 
Esperantinópolis      31 a 36 + 1 a 6 
Estreito 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Feira Nova do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Fernando Falcão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Formosa da Serra Negra 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Godofredo Viana    2 a 15 2 a 15 
Governador Edison Lobão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Governador Newton Bello 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Governador Nunes Freire    2 a 15 2 a 15 
Graça Aranha      31 a 36 + 1 a 6 
Grajaú 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Igarapé do Meio    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Imperatriz    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Itaipava do Grajaú 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Itapecuru Mirim    2 a 15 2 a 15 
Jatobá    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
João Lisboa    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Joselândia    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Junco do Maranhão 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Lago da Pedra      31 a 36 + 1 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Lajeado Novo 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Loreto 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Luís Domingues 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Maracaçumé    2 a 15 2 a 15 
Maranhãozinho    2 a 15 2 a 15 
Matinha    2 a 15 2 a 15 
Mirador 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Miranda do Norte    2 a 15 2 a 15 
Monção    2 a 15 2 a 15 
Montes Altos 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Nova Colinas 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Nova Iorque      31 a 36 + 1 a 6 
Nova Olinda do Maranhão 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Olinda Nova do Maranhão    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Palmeirândia    2 a 15 2 a 15 
Pastos Bons    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Pedro do Rosário    2 a 15 2 a 15 
Penalva    2 a 15 2 a 15 
Peri Mirim      2 a 15 
Pindaré-Mirim      2 a 15 
Pinheiro      2 a 15 
Porto Franco 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Presidente Dutra    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Presidente Médici 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Presidente Sarney    2 a 15 2 a 15 
Riachão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Ribamar Fiquene 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Rosário    2 a 15 2 a 15 
Sambaíba 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Santa Helena 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Santa Luzia do Paruá 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Santa Rita    2 a 15 2 a 15 
São Bento    2 a 15 2 a 15 
São Domingos do Azeitão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Domingos do Maranhão    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Félix de Balsas    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Francisco do Brejão    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São João Batista    2 a 15 2 a 15 
São João do Carú    2 a 15 2 a 15 
São João do Paraíso 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São José dos Basílios      31 a 36 + 1 a 6 
São Luís    2 a 15 2 a 15 
São Pedro da Água Branca 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Pedro dos Crentes 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Roberto    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
São Vicente Ferrer    2 a 15 2 a 15 
Senador La Rocque    31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Serrano do Maranhão    2 a 15 2 a 15 
Sítio Novo 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Sucupira do Norte 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6   
Tasso Fragoso 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Tuntum 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Turiaçu    2 a 15 2 a 15 
Turilândia 2 a 15 2 a 15 2 a 15 
Viana    2 a 15 2 a 15 
Vila Nova dos Martírios 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 
Vitória do Mearim    2 a 15 2 a 15 
Zé Doca    2 a 15 2 a 15