Portaria SPU nº 279 de 21/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Retifica a Instrução Normativa SPU nº 1, de 30.03.2005.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, e a Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Retificar a Instrução Normativa SPU nº 001, de 30 de março de 2005, que orienta sobre os procedimentos de caducidade e revigoração de aforamento de imóveis da União.
Art. 2º Os artigos 17 e 20 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A revigoração será concedida pelo Gerente Regional do Patrimônio da União (Anexo V)."
"Art. 20. Caberá à Gerência Regional do Patrimônio da União elaborar a minuta do contrato de revigoração do aforamento, encaminhando o processo à Procuradoria da Fazenda Nacional local para exame, aprovação e assinatura do contrato enfitêutico."
Art. 3º Ficam revogados os artigos 18 e 19 da Instrução Normativa SPU nº 001, de 30 de março de 2005, bem como as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
ANEXO VMINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIÃO - UF
CONCESSÃO DE REVIGORAÇÃO DE AFORAMENTO
Processo nº
RIP nº
Interessado:
Imóvel:
De acordo com as atribuições que me são conferidas pelo art. 119 do Decreto-Lei nº 9.760, 5 de setembro de 1946, com a redação conferida pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, concedo a REVIGORAÇÃO DO AFORAMENTO do imóvel acima referido.
________, ______de ________de 200_
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Gerente Regional
(*) Republicado por ter saído no DOU de 24.09.2007, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.