Portaria SEC nº 2.783 de 07/04/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Institui o processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à prestação de serviços gráficos para impressão de materiais a serem utilizados em eventos, programas e projetos educacionais, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, em seus arts. 61, 62 e 63,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à prestação de serviços gráficos para impressão de materiais a serem utilizados em eventos, programas e projetos educacionais, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

Art. 2º Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições:

I - Credenciamento - caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior número possível de prestadores de serviço, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais;

II - Inscrição - preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com a apresentação dos documentos previstos no Regulamento;

III - Habilitação - fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado da lista de inscrições indeferidas, divulgação do conteúdo integral em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br) e aviso no Diário Oficial da União;

IV - Classificação - fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, com aviso de publicação em Diário Oficial do Estado e divulgação da lista em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br);

V - Convocação - chamamento, por Diário Oficial do Estado e meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br), da pessoa classificada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, nos termos indicados no Regulamento;

VI - Contratação - assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e divulgação em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br);

VII - Rotatividade - garantia da observância da ordem de classificação das pessoas credenciadas quando da convocação para atender às necessidades da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC);

VIII - Descredenciamento - ato administrativo de exclusão da pessoa credenciada, após regular procedimento, com observância do contraditório e da ampla defesa;

IX - Controle Social - participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade;

X - Fiscalização - acompanhamento e verificação, pelo servidor responsável, do perfeito cumprimento das condições pactuadas no termo de adesão, com o preenchimento do termo de recebimento;

XI - Avaliação de desempenho - exame pela Comissão Permanente de Credenciamento das ocorrências registradas pelo servidor responsável pelo acompanhamento do termo de adesão e das representações formuladas pelo controle social, orientando para a continuidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, sua rescisão e convocação de próximo classificado, se couber, ou instauração de procedimento objetivando o descredenciamento;

XII - Regulamento - instrumento que disciplina as condições específicas para a prestação dos serviços e fornecimento de bens requeridos pela administração, com publicação do aviso no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, divulgação em jornal de grande circulação, podendo ser consultado na íntegra em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br) e nas sedes das DIREC;

XIII - Fiscal do Termo de Adesão - servidor designado pelo contratante com a atribuição de acompanhar a execução da prestação do serviço ou fornecimento de bens, na forma pactuada;

XIV - Diretoria Regional de Educação - DIREC - unidade regional da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), às quais se vinculam municípios do Estado da Bahia, conforme definido em decreto;

XV - Território de identidade - integrante do processo de regionalização do Estado da Bahia, composta por municípios com características físicas, sociais e econômicas de certa homogeneidade;

XVI - Grupo de Municípios - reunião de municípios cuja distância observará o raio máximo de 70 km, a partir do município sede, conforme lista anexa ao Regulamento;

XVII - Unidade Escolar - espaço organizado, integrante do Sistema Estadual de Educação, destinado aos processos formativos da Educação Básica e suas modalidades;

XVIII - Termo de Adesão - instrumento de natureza contratual celebrado entre a Administração e a pessoa convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação do serviço ou fornecimento de bens;

XIX - Termo de Recebimento - formulário a ser preenchido pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do serviço ou bens, com os elementos necessários à avaliação de desempenho;

XX - Impressão Gráfica - transferência de conteúdo digital previamente definido para um suporte material (papel, plástico, tecido, etc.) para fins de comunicação;

XXI - Agenda/Diário - volume com pautas para registro diário de anotações e informações, confeccionada em papel, podendo conter texto, marca e/ou ilustrações;

XXII - Banner - peça com suporte para ser afixada em locais públicos, confeccionada em plástico, papel, composta por texto, marca e/ou ilustrações para informação ou divulgação;

XXIII - Bloco de Anotações - volume com folhas destacáveis contendo detalhe de identificação em forma de marca, texto e/ou ilustrações;

XXIV - Caixa arquivo - objeto confeccionado em papel resistente, com dobra(s), montável, contendo texto e/ou marca para acondicionar documentos;

XXV - Calendário - peça com suporte para mesa, agrupa informações em ordem cronológica contendo dobra(s), cores, texto, marca e/ou ilustrações;

XXVI - Capa para CD e DVD - invólucro de pequeno porte confeccionado em papel resistente, com dobra(s), cores, texto, marca e/ou ilustrações para acondicionar CD ou DVD;

XXVII - Cartão de Visita - impresso para identificação e contato institucional, contendo marca e/ou ilustrações;

XXVIII - Cartaz - anúncio com dimensões variadas composto por texto, marca e/ou ilustrações, dispostas de forma a anunciar e promover eventos, serviços ou instruções referentes a projetos institucionais em locais de grande freqüência de público;

XXIX - Certificado/Diploma - documento individual para comprovação de participação em eventos e/ou conclusão de estudos, contendo espaço para registro de dados pessoais, informações especificas sobre a atividade realizada e conteúdo programático, além de marca e/ou ilustrações;

XXX - Convite - impresso de pequeno porte composto por texto, marca e/ou ilustrações, contendo chamada de comparecimento individual ou institucional à determinada atividade;

XXXI - Crachá/Credencial - impresso de uso individual e intransferível contendo identificações pessoais, institucionais, marca e/ou ilustrações;

XXXII - Envelope - invólucro confeccionado em papel com dobra(s) e marca para acondicionar documentos;

XXXIII - Etiqueta/Adesivo - impresso em papel ou plástico auto-colante composto por texto, marca e/ou ilustrações para identificação visual;

XXXIV - Faixas - peça confeccionada em plástico, composta por texto, marca e/ou ilustrações para utilização em locais de circulação de público;

XXXV - Folder - impresso constituído de uma ou mais dobra(s) em uma única folha, contendo texto, marca e/ou ilustrações;

XXXVI - Formulários - impressos em folha avulsa utilizando um ou ambos os lados, para registro e comprovação de dados pessoais, informações especificas sobre a instituição, atividade, conteúdo programático e/ou desempenho, além de texto, marca e/ou ilustrações;

XXXVII - Impressos com Múltiplas Páginas - volume composto por páginas pré-textuais, textuais e pós-textuais que veicula conteúdo autoral ou de domínio público, podendo conter ilustrações (fotos, tabelas, gráficos, mapas, etc.), em formatos variados (módulo, cartilha, manual, livreto, etc);

XXXVIII - Marcador de Livro - impresso de pequeno porte composto por texto, marca e/ou ilustrações, a ser utilizado como acessório para marcar página;

XXXIX - Panfleto - folha avulsa impressa em um ou ambos os lados, composto por texto, marca e/ou ilustrações;

XL - Papel Timbrado - folha avulsa contendo texto e o brasão do Governo do Estado da Bahia;

XLI - Pasta - peça confeccionada em papel com dobra(s), com ou sem bolso interno, podendo conter texto, marca e/ou ilustrações no lado externo;

XLII - Plantas Arquitetônicas - representação gráfica de um objeto, terreno ou construção, confeccionada em papel.

Art. 3º O credenciamento observará as seguintes etapas:

I - Publicação do Regulamento e convocação para Audiência Pública;

II - Inscrição das pessoas interessadas;

III - Habilitação das inscritas;

IV - Classificação das credenciadas;

V - Convocação das credenciadas para atendimento dos serviços ou fornecimentos dos bens;

VI - Assinatura do Termo de Adesão.

Parágrafo único. A Audiência Pública será convocada por Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br).

Art. 4º O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Secretário da Educação, por portaria publicada em Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;

V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

VI - Proceder a avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;

VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;

VIII - Resolver os casos omissos.

Art. 5º O credenciamento será disponibilizado através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.educacao.ba.gov.br, para prestação de serviços ou fornecimento de bens no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Regulamento.

Parágrafo único. Salvo vedação expressa, os interessados poderão credenciar-se nos diversos serviços ou fornecimento de bens e em diferentes DIREC, Território de Identidade, Grupo de Municípios, Município e Unidade Escolar, que se constituirão em listas autônomas.

Art. 6º O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços ou fornecimento de bens previstos no Regulamento.

Art. 7º O prazo de vigência do credenciamento é de 03 (três) anos, a contar do sexto dia após a realização de audiência pública, prorrogável por igual período.

§ 1º A administração poderá, até cinco após a audiência pública, acolher, ou não, as sugestões dali decorrentes, republicando, exclusivamente, a alteração, supressão ou acréscimo acolhido.

§ 2º A inscrição será recebida a partir do sexto dia após a realização da audiência pública, sendo que as primeiras listas de pessoas classificadas neste Credenciamento serão divulgadas em até 35 (trinta e cinco) dias contados do início da inscrição, considerando as inscrições realizadas nºs 15 (quinze) primeiros dias.

§ 3º Com a publicação da primeira lista de pessoas credenciadas, a Comissão de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços ou fornecimento de bens.

Art. 8º As despesas decorrentes dos termos de adesão serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Fonte: 00, 01, 07, 08, 14, 21, 22, 28, 31 e 60.

Elemento de Despesa: 0.0.00.30, 0.0.00.33, 0.0.00.34, 0.0.00.35, 0.0.00.36, 0.0.00.37, 0.0.00.39, 0.0.00.51 e 0.0.00.52.

Parágrafo único. A efetivação dos termos de adesão observará as verbas alocadas nos projetos, programas e ações educacionais anteriores à convocação do(a) credenciado(a).

Art. 9º O reajustamento de preços será assegurado com a revisão periódica das tabelas constantes dos anexos do Regulamento, considerando o preço justo de mercado, a sazonalidade dos insumos necessários à prestação/fornecimento do serviço, caso fortuito e força maior.

Parágrafo único. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) adotará providência para implantação de sistema de verificação, acompanhamento e correção dos preços das tabelas, com periodicidade máxima de 06 (seis) meses.

Art. 10. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de abril de 2011.

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário