Portaria MJ nº 2.782 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 , e na Portaria MJ nº 178, de 4 de fevereiro de 2010 ;

Considerando a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 717/2011-GAB/DG/DPF, de 1º de novembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas e Acre;

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO