Portaria COMAER nº 278 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Dispõe sobre a finalidade, a composição e as atribuições do Conselho de Planejamento de Pessoal.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do COMAER, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004000/2007-49, resolve:

Art. 1º Constituir o Conselho de Planejamento de Pessoal (CONPLAP) com a finalidade de tratar os assuntos referentes ao planejamento, no mais alto nível, dos recursos humanos do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Art. 2º O CONPLAP terá a seguinte composição:

I - Presidente - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER);

II - Membros:

a) Comandantes-Gerais;

b) Diretores-Gerais;

c) Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

d) Oficial-General do último posto, do Quadro de Aviadores, exercendo função no Ministério da Defesa.

III - Assessores:

a) Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

b) Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

c) Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

d) Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; e

e) Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

IV - Secretário - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 1º O Presidente do CONPLAP, quando julgar conveniente, poderá convocar reuniões do Conselho sem a totalidade de seus membros, para tratar de assuntos cuja abrangência seja limitada a setores específicos ou de matérias de interesse de determinados Comandos-Gerais e/ou Departamentos.

§ 2º Poderão ser convocados outros oficiais-generais para participar das reuniões do CONPLAP, bem como assessores do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER) e da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA).

§ 3º Na ausência do CEMAER, as reuniões do CONPLAP serão presididas pelo oficial-general de maior grau hierárquico presente.

§ 4º Terão direito a voto nas reuniões do CONPLAP, quando for o caso, os membros descritos nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria. Caso haja empate em alguma votação, a decisão final será do Presidente.

Art. 3º O CONPLAP tem por atribuições:

I - a apreciação das propostas de criação, ativação, extinção ou desativação de Organizações Militares (OM) do COMAER;

II - a apreciação das propostas das Tabelas de Lotação de Pessoal (TLP);

III - a avaliação das propostas relativas ao ingresso de oficiais e de praças nos diversos Corpos e Quadros;

IV - a apreciação das propostas de alterações das Tabelas de Distribuição de Pessoal (TDP);

V - a avaliação das propostas de alterações de interstícios e de tempos ideais nos postos;

VI - a análise das propostas de alterações do Modelo de Dimensionamento de Quadros (MDQ) e dos critérios de seleção para os cursos de carreira;

VII - a definição dos limites percentuais de seleção de oficiais para composição de Quadros de Acesso por Merecimento (QAM), por turma de formação;

VIII - a apreciação do Plano Plurianual de Pessoal - PPP (PCA 30-1);

IX - o assessoramento, no mais alto nível, ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) em todos os assuntos referentes a recursos humanos; e

X - o encaminhamento, por intermédio do EMAER, das propostas analisadas e estudadas nos incisos I a VIII deste artigo, para decisão final do CMTAER.

Art. 4º O Plano de Pessoal da Aeronáutica - PPAER (PCA 30-1) será aprovado pelo CMTAER no ano anterior ao de sua entrada em vigência, terá previsões anuais, e deverá conter, dentre outros, os seguintes assuntos referentes aos recursos humanos: (Redação dada pela Portaria COMAER nº 78/GC3, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O Plano Plurianual de Pessoal - PPP (PCA 30-1) será aprovado pelo CMTAER no ano anterior ao de sua entrada em vigência, terá validade bienal, com atualização anual, e deverá conter, dentre outros, os seguintes assuntos referentes aos recursos humanos:"

I - determinação de necessidades;

II - ingresso;

III - distribuição de pessoal;

IV - fluxo de carreira;

V - modelos de dimensionamento de quadro; (Redação dada ao inciso pela Portaria COMAER nº 78/GC3, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
"V - modelos de dimensionamento de quadros;"

VI - interstícios; e

VII - tempos médios de permanência nos postos/graduações.

Art. 5º O CONPLAP contará, em caráter permanente, com a assessoria do Grupo Executivo de Planejamento de Pessoal (GEPLAP), sob a coordenação do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que possuirá a seguinte constituição:

I - Presidente - Chefe do Estado-Maior do COMGEP;

II - Membros:

a) Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

b) Vice-Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

c) Vice-Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica;

d) Chefe da Seção de Pessoal da 1ª Subchefia do EMAER;

e) Chefes das Seções de Pessoal dos Comandos-Gerais;

f) Chefes das Assessorias de Recursos Humanos dos Departamentos;

g) Chefe da Assessoria de Pessoal (GC1) do GABAER;

h) Chefe do Gabinete da SEFA; e

i) Chefe do Gabinete do EMAER.

III - Secretário - Chefe da Segunda Subchefia (2EM) do Estado-Maior do COMGEP.

§ 1º O Presidente do GEPLAP, quando julgar conveniente, poderá convocar reuniões do Grupo sem a totalidade de seus membros, para tratar de assuntos cuja abrangência seja limitada a setores específicos ou de matérias de interesse de determinados Comandos-Gerais e/ou Departamentos.

§ 2º Poderão ser convocados para as reuniões e demais trabalhos do GEPLAP outros oficiais e civis do EMAER, dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do GABAER e da SEFA.

§ 3º Na ausência do Chefe do Estado-Maior do COMGEP, as reuniões do GEPLAP serão presididas pelo oficial de maior grau hierárquico presente.

Art. 6º O GEPLAP possui as seguintes atribuições:

I - a coordenação, no âmbito de sua área de atuação, da elaboração das propostas das TDP;

II - a compatibilização das propostas de necessidades de pessoal das OM subordinadas;

III - a consolidação de todos os dados necessários para a elaboração do PPP;

IV - a supervisão, no âmbito de sua área de atuação, da execução de todas as diretrizes oriundas do CONPLAP;

V - a apresentação de sugestões para a elaboração, revisão e atualização das normas que regulamentam o GEPLAP e o CONPLAP;

VI - o assessoramento, na sua área de responsabilidade, aos Comandantes, Chefes e Diretores de OM envolvidos na execução das atividades oriundas do CONPLAP; e

VII - o assessoramento ao CONPLAP em todos os assuntos de recursos humanos referentes a sua área de competência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 288/GC3, de 4 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 5 de março de 2004, Seção 2, página 7.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO