Portaria COMAER nº 278 de 19/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Dispõe sobre a finalidade, a composição e as atribuições do Conselho de Planejamento de Pessoal.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do COMAER, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004000/2007-49, resolve:
Art. 1º Constituir o Conselho de Planejamento de Pessoal (CONPLAP) com a finalidade de tratar os assuntos referentes ao planejamento, no mais alto nível, dos recursos humanos do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º O CONPLAP terá a seguinte composição:
I - Presidente - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER);
II - Membros:
a) Comandantes-Gerais;
b) Diretores-Gerais;
c) Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
d) Oficial-General do último posto, do Quadro de Aviadores, exercendo função no Ministério da Defesa.
III - Assessores:
a) Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
b) Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
c) Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
d) Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; e
e) Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.
IV - Secretário - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 1º O Presidente do CONPLAP, quando julgar conveniente, poderá convocar reuniões do Conselho sem a totalidade de seus membros, para tratar de assuntos cuja abrangência seja limitada a setores específicos ou de matérias de interesse de determinados Comandos-Gerais e/ou Departamentos.
§ 2º Poderão ser convocados outros oficiais-generais para participar das reuniões do CONPLAP, bem como assessores do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER) e da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA).
§ 3º Na ausência do CEMAER, as reuniões do CONPLAP serão presididas pelo oficial-general de maior grau hierárquico presente.
§ 4º Terão direito a voto nas reuniões do CONPLAP, quando for o caso, os membros descritos nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria. Caso haja empate em alguma votação, a decisão final será do Presidente.
Art. 3º O CONPLAP tem por atribuições:
I - a apreciação das propostas de criação, ativação, extinção ou desativação de Organizações Militares (OM) do COMAER;
II - a apreciação das propostas das Tabelas de Lotação de Pessoal (TLP);
III - a avaliação das propostas relativas ao ingresso de oficiais e de praças nos diversos Corpos e Quadros;
IV - a apreciação das propostas de alterações das Tabelas de Distribuição de Pessoal (TDP);
V - a avaliação das propostas de alterações de interstícios e de tempos ideais nos postos;
VI - a análise das propostas de alterações do Modelo de Dimensionamento de Quadros (MDQ) e dos critérios de seleção para os cursos de carreira;
VII - a definição dos limites percentuais de seleção de oficiais para composição de Quadros de Acesso por Merecimento (QAM), por turma de formação;
VIII - a apreciação do Plano Plurianual de Pessoal - PPP (PCA 30-1);
IX - o assessoramento, no mais alto nível, ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) em todos os assuntos referentes a recursos humanos; e
X - o encaminhamento, por intermédio do EMAER, das propostas analisadas e estudadas nos incisos I a VIII deste artigo, para decisão final do CMTAER.
Art. 4º O Plano de Pessoal da Aeronáutica - PPAER (PCA 30-1) será aprovado pelo CMTAER no ano anterior ao de sua entrada em vigência, terá previsões anuais, e deverá conter, dentre outros, os seguintes assuntos referentes aos recursos humanos: (Redação dada pela Portaria COMAER nº 78/GC3, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O Plano Plurianual de Pessoal - PPP (PCA 30-1) será aprovado pelo CMTAER no ano anterior ao de sua entrada em vigência, terá validade bienal, com atualização anual, e deverá conter, dentre outros, os seguintes assuntos referentes aos recursos humanos:"
I - determinação de necessidades;
II - ingresso;
III - distribuição de pessoal;
IV - fluxo de carreira;
V - modelos de dimensionamento de quadro; (Redação dada ao inciso pela Portaria COMAER nº 78/GC3, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"V - modelos de dimensionamento de quadros;"
VI - interstícios; e
VII - tempos médios de permanência nos postos/graduações.
Art. 5º O CONPLAP contará, em caráter permanente, com a assessoria do Grupo Executivo de Planejamento de Pessoal (GEPLAP), sob a coordenação do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que possuirá a seguinte constituição:
I - Presidente - Chefe do Estado-Maior do COMGEP;
II - Membros:
a) Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
b) Vice-Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
c) Vice-Chefe da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados da Aeronáutica;
d) Chefe da Seção de Pessoal da 1ª Subchefia do EMAER;
e) Chefes das Seções de Pessoal dos Comandos-Gerais;
f) Chefes das Assessorias de Recursos Humanos dos Departamentos;
g) Chefe da Assessoria de Pessoal (GC1) do GABAER;
h) Chefe do Gabinete da SEFA; e
i) Chefe do Gabinete do EMAER.
III - Secretário - Chefe da Segunda Subchefia (2EM) do Estado-Maior do COMGEP.
§ 1º O Presidente do GEPLAP, quando julgar conveniente, poderá convocar reuniões do Grupo sem a totalidade de seus membros, para tratar de assuntos cuja abrangência seja limitada a setores específicos ou de matérias de interesse de determinados Comandos-Gerais e/ou Departamentos.
§ 2º Poderão ser convocados para as reuniões e demais trabalhos do GEPLAP outros oficiais e civis do EMAER, dos Comandos-Gerais, dos Departamentos, do GABAER e da SEFA.
§ 3º Na ausência do Chefe do Estado-Maior do COMGEP, as reuniões do GEPLAP serão presididas pelo oficial de maior grau hierárquico presente.
Art. 6º O GEPLAP possui as seguintes atribuições:
I - a coordenação, no âmbito de sua área de atuação, da elaboração das propostas das TDP;
II - a compatibilização das propostas de necessidades de pessoal das OM subordinadas;
III - a consolidação de todos os dados necessários para a elaboração do PPP;
IV - a supervisão, no âmbito de sua área de atuação, da execução de todas as diretrizes oriundas do CONPLAP;
V - a apresentação de sugestões para a elaboração, revisão e atualização das normas que regulamentam o GEPLAP e o CONPLAP;
VI - o assessoramento, na sua área de responsabilidade, aos Comandantes, Chefes e Diretores de OM envolvidos na execução das atividades oriundas do CONPLAP; e
VII - o assessoramento ao CONPLAP em todos os assuntos de recursos humanos referentes a sua área de competência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 288/GC3, de 4 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 5 de março de 2004, Seção 2, página 7.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO