Portaria MME nº 278 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Dispõe sobre o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes de Geração, denominado "A-1", a ser realizado em 11 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Energia Existente, denominado "A-1", será realizado no dia 6 de dezembro de 2007. (Redação dada ao caput pela Portaria MME nº 296, de 25.10.2007, DOU 26.10.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Energia Existente, denominado "A-1", será realizado no dia 11 de dezembro de 2007."
Parágrafo único. Para o Leilão de que trata o caput, extraordinariamente, não se aplica o disposto no art. 2º da Portaria MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º Para atendimento ao disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria MME nº 305, de 2006, os agentes de distribuição deverão apresentar Declaração de Necessidade de Compra de Energia Elétrica, assim como Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica, na forma e modelo disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia - MME, na Rede Mundial de Computadores (www.mme.gov.br), até o dia 11 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA