Portaria SUFRAMA nº 278 de 13/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004
Dispõe sobre a prorrogação da validade dos cadastros empresariais inscritos no Sistema de Cadastro da SUFRAMA.
A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos referentes ao recadastramento das empresas/entidades junto à SUFRAMA, em decorrência de manifestação contida às fls 07 do Processo nº 3900/2004;
Considerando a Decisão nº 111/97 - TCU - Plenário, de 19.03.1997, que determina à SUFRAMA a adoção de providências com vistas a efetuar rigoroso controle do cadastro das empresas que gozam dos incentivos fiscais por ela administrados;
Considerando que compete à SUFRAMA, por força do art. 12 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, exercer o controle de toda a entrada de mercadoria nacional e estrangeira na Zona Franca de Manaus;
Considerando a Resolução nº 62, de 12 de julho de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, que em seu art. 15 estabelece competência à Superintendente da SUFRAMA para editar normas complementares sobre cadastramento, recadastramento e suas renovações, resolve:
Art. 1º PRORROGAR até 13.04.2005 a validade dos cadastros empresariais inscritos no Sistema de Cadastro da Autarquia, cuja data do recadastramento e/ou de suas devidas renovações esteja vencida ou venha a vencer até aquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO