Portaria MJ nº 2.774 de 02/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Considerando as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 1.766/2010-DG/DPF, de 04 de abril de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados de Rondônia, mantendo-se os termos da Portaria nº 2.216, de 25 de novembro de 2008.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO