Portaria SEFAZ/DGT nº 277 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 277/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 HIDRO FORTE BOMBAS E SERVICOS LTDA - ME 18.996.998/0001-91 29.452.405-3 25.10.2013
02 AQUILLIS PORFIRIO CAVALCANTE ME 11.531.339/0001-30 29.441.626-9 01.11.2013
03 J J ANDRADE 14.120.102/0001-55 29.439.884-8 24.10.2013
04 TERRITORIO AGRICOLA LTDA - ME 18.786.490/0001-69 29.451.679-4 25.10.2013
05 JUNIO DOS SANTOS & CHAVES LTDA - ME 18.284.017/0001-83 29.449.449-9 26.11.2013
06 LOJAS AVENIDA LTDA 00.819.201/0138-70 29.452.358-8 01.11.2013
07 CORDEIRO E CIA LTDA 15.264.768/0001-40 29.442.634-5 28.10.2013
08 ALINE PESSIN & CIA LTDA - ME 15.295.271/0001-99 29.439.432-0 24.10.2013
09 SUPERMECADO JK LTDA-EPP 06.859.420/0001-04 29.380.461-3 25.10.2013