Portaria SEFAZ/DGT nº 277 DE 25/10/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 277/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | HIDRO FORTE BOMBAS E SERVICOS LTDA - ME | 18.996.998/0001-91 | 29.452.405-3 | 25.10.2013 |
02 | AQUILLIS PORFIRIO CAVALCANTE ME | 11.531.339/0001-30 | 29.441.626-9 | 01.11.2013 |
03 | J J ANDRADE | 14.120.102/0001-55 | 29.439.884-8 | 24.10.2013 |
04 | TERRITORIO AGRICOLA LTDA - ME | 18.786.490/0001-69 | 29.451.679-4 | 25.10.2013 |
05 | JUNIO DOS SANTOS & CHAVES LTDA - ME | 18.284.017/0001-83 | 29.449.449-9 | 26.11.2013 |
06 | LOJAS AVENIDA LTDA | 00.819.201/0138-70 | 29.452.358-8 | 01.11.2013 |
07 | CORDEIRO E CIA LTDA | 15.264.768/0001-40 | 29.442.634-5 | 28.10.2013 |
08 | ALINE PESSIN & CIA LTDA - ME | 15.295.271/0001-99 | 29.439.432-0 | 24.10.2013 |
09 | SUPERMECADO JK LTDA-EPP | 06.859.420/0001-04 | 29.380.461-3 | 25.10.2013 |