Portaria INMETRO nº 277 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Esclarece sobre a aplicação da expressão "uso comum", expressa no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria nº 15, de 19 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2009, seção 01, página 53, que aprova, com foco na segurança, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos;

Considerando a existência de tubos de aço-carbono, comercializados no território nacional, de utilização equivalente aos tratados na Portaria nº 15/2009, mas fabricados de acordo com normas estrangeiras, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Esclarecer que a expressão "uso comum", expressa no Regulamento de Avaliação da Conformidade supramencionado, aplica-se quando os tubos:

I - não têm uma aplicação específica;

II - somente admitem a condução de fluidos em temperaturas abaixo de 200 o- C ou a pressões abaixo de 14.709.975 N/m2 (ou 150 kgf/cm2); e

III - não admitem a condução de fluidos de natureza corrosiva.

Art. 2º Determinar que os tubos especificados no art. 1º desta Portaria, nacionais ou importados, fabricados com base em normas estrangeiras, deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria nº 15/2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA