Portaria MDS nº 277 de 24/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2009
Cria o Comitê de Comunicação Social e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005 e considerando:
Os objetivos da comunicação social do Ministério de divulgar, informar, formar, orientar e dar transparência as suas ações de interesse público;
A diversidade e especificidade dos públicos aos quais o Ministério se dirige em suas ações de comunicação social, abrangendo beneficiários, gestores, servidores, parceiros, acadêmicos, representantes de conselhos e de órgãos de controle e profissionais da mídia;
As diversas formas de comunicação social - publicidade, eventos, assessoria de imprensa, publicações jornalísticas e técnicas e comunicação eletrônica e digital;
A necessidade de aprimorar as ações de comunicação social para o conjunto do Ministério,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Comunicação Social, fórum qualificado e permanente, de caráter consultivo, para apresentar recomendações a respeito de temas relacionados à Comunicação Social no âmbito do Ministério.
Art. 2º Vincular o Comitê de Comunicação à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. As recomendações formuladas pelo Comitê serão submetidas à Secretaria Executiva. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
'"Parágrafo único. As recomendações, bem como balanço de suas atividades, serão submetidas à Secretaria Executiva."
Art. 3º Atribuir ao Comitê de Comunicação Social as seguintes funções:
I - propor diretrizes para ações de Comunicação Social do Ministério, com vistas a garantir uma atuação coordenada e coerente; (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - orientar as ações de Comunicação Social do Ministério;"
II - propor a realização de estudos e ações para o aprimoramento da Comunicação Social do Ministério; (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - contribuir para uniformizar marcas e logotipos do Ministério e para dar celeridade às ações de Comunicação Social do Ministério;"
III - atender a solicitações que lhe forem encaminhadas pelos dirigentes do MDS; e (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - propor a realização de estudos e ações no âmbito da Comunicação Social; e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;"
IV - apresentar relatório de atividades à Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"IV - atender a solicitações que lhe forem encaminhadas pelos dirigentes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."
Art. 4º O Comitê de Comunicação Social será composto por representantes titulares e respectivos suplentes:
I - do Gabinete da Ministra; (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - do Gabinete do Ministro;"
II - da Secretaria-Executiva;
III - da Assessoria de Comunicação Social, que o coordenará;
IV - da Secretaria Nacional de Assistência Social;
V - da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
VI - da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - da Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva; e (Redação dada ao inciso pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"VII - da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias; e"
VIII - da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.
§ 1º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão formalmente indicados pelos titulares das Unidades referidas no caput deste artigo.
§ 2º O Comitê poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros representantes do Ministério; de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais; de entidades de classe; da sociedade civil, além de especialistas.
§ 3º A participação dos membros e dos convidados no Comitê, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Caberá a cada Unidade prover os meios necessários para que os respectivos participantes realizem plenamente as suas atribuições, inclusive recursos para o seu deslocamento.
Art. 6º (Revogado pela Portaria MDS nº 161, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art.6º O Comitê elaborará o respectivo plano de atuação para o ano corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua instalação, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."
Art. 7º Considerada a conveniência e oportunidade, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou o Titular da Secretaria Executiva designará representantes, complementarmente, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar atividades específicas do Comitê de Comunicação Social.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS