Portaria MF nº 277 de 13/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Remaneja os valores de que tratam os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores de que tratam os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 62.500 | 62.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
REDUÇÃO R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 62.500 | 62.500 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.