Portaria SAS nº 277 de 01/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005
Estabelece as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2005.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 15, de 2 de março de 1995, publicada no DOU nº 43, de 3 de março de 1995, que determinou o percentual de cobertura da população;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 4 de maio de 2004, que define a descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH para os gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004, que instituiu o Módulo Autorizador, como instrumento de controle com a informatização das autorizações das internações hospitalares e dos procedimentos ambulatoriais que exigem autorização prévia, e
Considerando que o quantitativo de AIH distribuído, conforme Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, não será suficiente para atender a demanda dos Estados e Distrito Federal, no período de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2005.
Art. 2º Definir que competirá a cada Estado distribuir a numeração por faixa numérica aos seus municípios com base na Programação Pactuada e Integrada.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da série numérica que lhe compete, definir o intervalo de faixa para os locais de autorização, inclusive naqueles onde estão implantados o Módulo Autorizador ou o SISREG.
Parágrafo único. O Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar, o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SOLLA
ANEXO| ANEXO | |||
| AC | 27.028 | 304.374.726x | 304.401.754x |
| AL | 131.296 | 304.401.755x | 304.533.051x |
| AP | 24.067 | 304.533.052x | 304.557.119x |
| AM | 136.399 | 304.557.120x | 304.693.519x |
| BA | 604.825 | 304.693.520x | 305.298.345x |
| CE | 349.130 | 305.298.346x | 305.647.476x |
| DF | 98.541 | 305.647.477x | 305.746.018x |
| ES | 146.259 | 305.746.019x | 305.892.278x |
| GO | 238.789 | 305.892.279x | 306.131.068x |
| MA | 264.314 | 306.131.069x | 306.395.383x |
| MS | 119.309 | 306.395.384x | 306.514.693x |
| MT | 97.637 | 306.514.694x | 306.612.331x |
| MG | 834.900 | 306.612.332x | 307.447.232x |
| PA | 295.875 | 307.447.233x | 307.743.108x |
| PB | 158.338 | 307.743.109x | 307.901.447x |
| PR | 445.807 | 307.901.448x | 308.347.255x |
| PE | 367.283 | 308.347.256x | 308.714.539x |
| PI | 131.567 | 308.714.540x | 308.846.107x |
| RJ | 669.562 | 308.846.108x | 309.515.670x |
| RN | 129.964 | 309.515.671x | 309.645.635x |
| RS | 472.996 | 309.645.636x | 310.118.632x |
| RO | 65.516 | 310.118.633x | 310.184.149x |
| RR | 16.079 | 310.184.150x | 310.200.229x |
| SC | 252.322 | 310.200.230x | 310.452.552x |
| SP | 1.741.921 | 310.452.553x | 312.194.474x |
| SE | 84.357 | 312.194.475x | 312.278.832x |
| TO | 55.359 | 312.278.833x | 312.334.192x |