Portaria SAS nº 277 de 01/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005

Estabelece as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2005.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 15, de 2 de março de 1995, publicada no DOU nº 43, de 3 de março de 1995, que determinou o percentual de cobertura da população;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 4 de maio de 2004, que define a descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH para os gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004, que instituiu o Módulo Autorizador, como instrumento de controle com a informatização das autorizações das internações hospitalares e dos procedimentos ambulatoriais que exigem autorização prévia, e

Considerando que o quantitativo de AIH distribuído, conforme Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, não será suficiente para atender a demanda dos Estados e Distrito Federal, no período de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2005.

Art. 2º Definir que competirá a cada Estado distribuir a numeração por faixa numérica aos seus municípios com base na Programação Pactuada e Integrada.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da série numérica que lhe compete, definir o intervalo de faixa para os locais de autorização, inclusive naqueles onde estão implantados o Módulo Autorizador ou o SISREG.

Parágrafo único. O Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar, o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE SOLLA

ANEXO

ANEXO 
AC 27.028 304.374.726x 304.401.754x 
AL 131.296 304.401.755x 304.533.051x 
AP 24.067 304.533.052x 304.557.119x 
AM 136.399 304.557.120x 304.693.519x 
BA 604.825 304.693.520x 305.298.345x 
CE 349.130 305.298.346x 305.647.476x 
DF 98.541 305.647.477x 305.746.018x 
ES 146.259 305.746.019x 305.892.278x 
GO 238.789 305.892.279x 306.131.068x 
MA 264.314 306.131.069x 306.395.383x 
MS 119.309 306.395.384x 306.514.693x 
MT 97.637 306.514.694x 306.612.331x 
MG 834.900 306.612.332x 307.447.232x 
PA 295.875 307.447.233x 307.743.108x 
PB 158.338 307.743.109x 307.901.447x 
PR 445.807 307.901.448x 308.347.255x 
PE 367.283 308.347.256x 308.714.539x 
PI 131.567 308.714.540x 308.846.107x 
RJ 669.562 308.846.108x 309.515.670x 
RN 129.964 309.515.671x 309.645.635x 
RS 472.996 309.645.636x 310.118.632x 
RO 65.516 310.118.633x 310.184.149x 
RR 16.079 310.184.150x 310.200.229x 
SC 252.322 310.200.230x 310.452.552x 
SP 1.741.921 310.452.553x 312.194.474x 
SE 84.357 312.194.475x 312.278.832x 
TO 55.359 312.278.833x 312.334.192x