Portaria SUFIS nº 276 DE 27/05/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2024

Altera a Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 241 a 244, com a seguinte redação:

"

241 Belenus Ltda. 05.151.518/0013-83
242 DLD Comércio e Importação Ltda. 02.384.172/0001-31
243 DSI Underground Systems Brasil Indústria e Comércio Ltda. 05.471.264/0001-47
244 Kromberg & Schubert do Brasil Ltda. 03.574.096/0006-02

"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização