Portaria SEFAZ/DGT nº 276 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 276/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I E VIGÊNCIA
01 CIMENTEC MIX CONCRETO LTDA 18.916.029/0001-83 29.452.054-6 25.10.2013
02 C M A CAVALCANTE EIRELI - ME 19.047.209/0001-39 29.452.436-3 18.10.2013
03 G. SATURNINO ARAGÃO - EPP 19.074.879/0001-44 29.452.520-3 23.10.2013
04 K T CARDOSO GALVÃO ME 11.899.340/0001-12 29.452.583-1 24.10.2013