Portaria SAS nº 276 de 16/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Habilitar o Centro de Especialidades Odontológica - CEO que especifica, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 07 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológica - CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES TIPO DE REPASSE CLASS. 
CEO TIPO 
SP 3507605 Bragança Paulista 6714382 Municipal II