Portaria MP nº 276 de 08/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando que as atividades finalísticas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação, relacionam-se com as atividades acadêmicas essenciais da Universidade e fazem parte da formação acadêmica dos estudantes, e que as referidas atividades objetivam atender a programas curriculares previamente estabelecidos;
Considerando que o Ministério da Educação informou que está implementando ganhos de eficiência e que, mesmo com a elevação pleiteada, o limite de empenho previsto para a CAPES para 2011 representará um montante inferior ao empenhado no exercício de 2010,
Resolve:
Art.1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
26000 Ministério da Educação | 20.575 |
TOTAL | 20.575 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.