Portaria SGM nº 276 de 31/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2006

Aprova o Plano de Trabalho constante do Processo nº 48000.002074/2006-19, e a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), órgão vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 566, de 21 de Dezembro de 2005, e

Considerando o disposto no art. 18, incisos IV e VIII do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovada pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, e no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho constante do Processo nº 48000.002074/2006-19, e a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), órgão vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de construir e organizar as 'Séries Históricas do Setor Mineral Brasileiro'.

Art. 2º Os recursos para o exercício de 2006, correspondentes ao valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), serão transferidos de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que a esta Portaria se incorpora.

Art. 3º O produto das atividades descritas no Plano de Trabalho, que integrará o patrimônio da União, ficará sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.

Art. 4º Designar, como fiscal titular e suplente das atividades a serem desenvolvidas, respectivamente, os servidores Fernando Antônio Freitas Lins, Diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, e José Marcos Figueiredo de Oliveira, Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Mineral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO SCLIAR