Portaria SESu nº 276 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, exercício 2006, relativo às despesas correntes conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte de Recursos: nº 0112915002 PTRES: 001763

Processo: nº 23000.009116/2006-11

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006, ou outro que vier substituí-lo.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6.379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e Hospitais Universitários/DEDES/SESu, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO

IFES CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA TOTAL NOTA DE CRÉDITO 
UG Gestão SIGLA 3.3.90.30 3.39.0.36 3.3.90.37 3.3.90.39 
154042 15259 FURG 412.585    199.973 174.228 786.786 666 
155001 15275 HCPA        816.816 816.816 667 
153037 15222 UFAL 572.399      170.000 742.399 668 
154039 15256 UFAM 849.332      175.350 1.024.682 669 
153038 15223 UFBA 1.489.905      51.960 1.541.865 670 
153045 15224 UFCE 1.255.820      673.800 1.929.620 671 
158195 15281 UFCG           
153046 15225 UFES 668.036      151.209 819.245 672 
153056 15227 UFF 1.062.672        1.062.672 673 
153052 15226 UFGO 112.872    1.375.800    1.488.672 674 
153061 15228 UFJF 660.504        660.504 675 
154041 15258 UFMA 534.219      1.050.000 1.584.219 676 
153062 15229 UFMG 2.590.189        2.590.189 677 
154054 15269 UFMS 812.964        812.964 678 
154045 15262 UFMT 737.092    60.000 100.000 897.092 679 
153063 15230 UFPA 1.625.918        1.625.918 680 
153065 15231 UFPB 764.322        764.322 681 
153080 15233 UFPE 1.261.299        1.261.299 682 
154047 15264 UFPEL 1.220.541        1.220.541 683 
154048 15265 FUFPI 41.315 1.000      42.315 684 
153079 15232 UFPR 876.169    2.126.000    3.002.169 685 
153115 15236 UFRJ 1.126.393      2.537.778 3.664.171 686 
153103 15234 UFRN 806.557    490.391 426.206 1.723.154 687 
154050 15267 FUFSE      368.731 370.091 738.822 688 
153163 15237 UFSC        841.152 841.152 689 
153164 15238 UFSM 1.060.031        1.060.031 690 
153035 15242 UFTM 504.954      574.956 1.079.910 691 
154043 15260 UFU 1.321.628      380.000 1.701.628 692 
154040 15257 UNB 1.656.641        1.656.641 693 
153031 15250 UNIFESP 3.189.095      1.000.000 4.189.095 694 
154034 15255 UNIRIO 766.948        766.948 695 
TOTAL      27.980.400 1.000 4.620.895 9.493.546 42.095.841