Portaria PGT nº 276 de 08/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando as Leis nºs 8.466/92, 8.671/93 e 10.771/03 que definem a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, as Portarias nºs 476 e 118/05 da Procuradoria Geral da República, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI, na forma discriminada em anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de agosto de 2005, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

ANEXO 
SITUAÇÃO ANTERIOR 
SITUAÇÃO ATÉ 2008 
Nº de Funções 
DENOMINAÇÃO 
Código 
Nº de Funções 
DENOMINAÇÃO 
Código 
 
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE 
 
 
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE 
 
Procurador-Chefe 
FC 08 
Procurador-Chefe 
FC 08 
Função Comissionada (Lei nº 10.771/03
FC 05 
Chefe de Gabinete 
FC 05 
 
 
 
 
ASSESSORIA JURÍDICA 
 
Assessor (Lei nº 8.466/92
FC 06 
Assessor-Chefe 
FC 06 
 
 
 
 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
 
Assessor (Lei nº 10.771/03
FC 06 
Assessor-Chefe 
FC 06 
 
SECRETARIA REGIONAL 
 
 
SECRETARIA REGIONAL 
 
Secretário-Regional (Lei nº 8.466/92
FC-6 
Secretário Regional 
FC 06 
 
 
 
 
SETOR DE INFORMÁTICA 
 
 
 
 
Chefe de Setor 
FC 03 
 
DIVISÃO PROCESSUAL 
 
 
DIVISÃO DE APOIO PROCESSUAL, INQUÉRITOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO 
 
Diretor da Divisão Processual (Lei nº 8.466/92
FC 05 
Diretor de Divisão 
FC 05 
 
 
 
 
SEÇÃO DE APOIO PROCESSUAL DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS 
 
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93
FC 02 
Chefe de Seção 
FC 02 
 
 
 
 
SEÇÃO DE APOIO AOS INQUÉRITOS CIVIS E OUTROS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS 
 
 
 
 
Chefe de Seção 
FC 04 
 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
 
Diretor da Divisão Administrativa (Lei nº 8.466/92
FC 05 
Diretor de Divisão 
FC 05 
 
 
 
 
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
 
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93
FC 02 
Chefe do Setor 
FC 02 
 
 
 
 
SETOR DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO, PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS 
 
Função Comissionada (Lei nº 8.671/93
FC 02 
Chefe do Setor 
FC 02