Portaria MS nº 2.751 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1669/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou os recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Camaçari - BA, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA, com a adesão do Município de Pojuca, resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA, conforme abaixo:


ESTADO 

UF 

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO 

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO 

CENTRAL SAMU 192 

VALOR MENSAL 

VALOR ANUAL 

Pojuca 

BA 

01 

00 

00 

12.500,00 

150.000,00 

TOTAL 

 

01 

00 

00 

12.500,00 

150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde do Município relacionado no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO