Portaria MS nº 1.669 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA).
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.228, de 18.12.2009, DOU 22.12.2009.
2) Ver Portaria MS nº 3.167, de 24.12.2008, DOU 30.12.2008, que estabelece a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e redefinir os recurso destinado ao Município de Madre de Deus - BA.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 326/GM, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Camaçari (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação de (1) uma equipe de Suporte Básico e (1) uma de Suporte Avançado para o Município de Camaçari (BA), considerando a ampliação da abrangência do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari (BA), com a adesão dos Municípios de Conde, Dias D'Ávila e Itanagra, resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari - BA, conforme abaixo:
Municípios | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Camaçari | BA | 03 | 02 | 01 | 111.500,00 | 1.338.000,00 |
Conde | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Dias D'Ávila | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Itanagra | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 06 | 02 | 01 | 149.000,00 | 1.788.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados, no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"