Portaria MS nº 1.669 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.228, de 18.12.2009, DOU 22.12.2009.

2) Ver Portaria MS nº 3.167, de 24.12.2008, DOU 30.12.2008, que estabelece a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho - BA, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e redefinir os recurso destinado ao Município de Madre de Deus - BA.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 326/GM, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Camaçari (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação de (1) uma equipe de Suporte Básico e (1) uma de Suporte Avançado para o Município de Camaçari (BA), considerando a ampliação da abrangência do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari (BA), com a adesão dos Municípios de Conde, Dias D'Ávila e Itanagra, resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari - BA, conforme abaixo:

Municípios UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
Camaçari BA 03 02 01 111.500,00 1.338.000,00 
Conde BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Dias D'Ávila BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Itanagra BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL  06 02 01 149.000,00 1.788.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados, no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"