Portaria SECEX nº 275 DE 20/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2023

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, conforme determinado pela Resolução GECEX Nº 527/2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 527, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 527, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 9 de outubro de 2023, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex;

II - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, aplicam-se:

a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e

b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e

2. terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada;

III - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens A e B do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e

IV - o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria" dos pedidos de LI para os produtos abrangidos pelo código da NCM 8714.91.00 (Ex 001), a quantidade a ser importada em unidades do produto, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único.

Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições:

I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;

II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;

III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e

V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.

Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CLÁUDIA TAKATSU

ANEXO ÚNICO

COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU EM 9 DE OUTUBRO DE 2023.

ITEM

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

COTA GLOBAL

COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA

VIGÊNCIA

A

2106.90.90

Outras

0%

1.029 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 001 - Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

120 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 017 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes neurológicos e idosos em risco nutricional ou desnutridos, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

190 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 018 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

102 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 019 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

350 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 020 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

126,1 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 021 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

90,4 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 022 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

72 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 023 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

77,3 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 024 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

66,4 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 025 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

42 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 026 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

150 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 027 - Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo, destinadas à nutrição enteral e oral em terapias nutricionais específicas para pacientes desnutridos, ou com risco nutricional, pré e pós operatório, com restrição de volume, hipercalórica, normoproteica e normolipídica, enriquecida com vitaminas e minerais

       

A

2106.90.90

Outras

0%

230 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 028 - Preparações alimentícias nutricionalmente completa, apresentada sob a forma de líquido, destinada à nutrição enteral e oral, para pacientes com necessidades aumentadas, em risco nutricional e/ou desnutridos, com restrição hídrica ou intolerantes a volumes, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, de baixo volume e enriquecida com vitaminas e minerais

       

A

2106.90.90

Outras

0%

30 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 029 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

       

A

2106.90.90

Outras

0%

400 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 030 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de concentrado proteico do soro de leite, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas

       

B

2309.90.90

Outras

0%

62.900 toneladas

6.290 toneladas

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 002 - Preparação contendo vitamina D3 (0,0125% em peso), apresentada na forma de cristais brancos

Ex 003 - Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 004 - Preparação à base de salinomicina (12% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 005 - Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 006 - Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 007 - Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de pó

       
   

Ex 008 - Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 009 - Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de sabugo de milho

Ex 010 - Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 011 - Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica

Ex 012 - Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de pó

Ex 013 - Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada na forma de pó

       

B

3507.90.39

Outros

0%

15 toneladas

1,5 tonelada

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 001 - β-galactosidase (lactase)

       

C

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

0%

6.240 toneladas

1.650 toneladas

21/10/2023 a 19/10/2024

A

6815.13.00

-- Outras obras de fibras de carbono

0%

5.000 toneladas

N/A

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 002 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

       

B

7315.11.00

-- Correntes de rolos

0%

4.466 toneladas

300 toneladas

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 008 - Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

       

B

8714.91.00

-- Quadros e garfos, e suas partes

0%

30.000 unidades

2.500 unidades

21/10/2023 a 19/10/2024

   

Ex 001 - Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

       

C

8714.94.90

Outros

0%

9.600 toneladas

500 toneladas

21/10/2023 a 19/10/2024