Portaria MTE nº 275 DE 12/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2015
Autoriza, em caráter excepcional e por prazo determinado, a Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo, a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio.
O Ministro de Estado do Trabalho E Emprego, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e:
Considerando a necessidade emergencial de priorizar o atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa, amparados pelo pedido de refúgio, em razão do alto volume de imigrantes dessas origens na cidade de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa amparados pelo pedido de refúgio pela Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo - SP.
Art. 2º Caberá a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado de São Paulo firmar o Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de São Paulo - SP para emissão do documento, nos termos da Portaria MTE nº 369, de 13 de março de 2013, que regulamenta a emissão descentralizada de CTPS para brasileiro, prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º A emissão da CTPS será realizada, preferencialmente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPSWEB.
Art. 4º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado de São Paulo deverá designar 1 (um) servidor para confeccionar a CTPS informatizada no espaço interno da Prefeitura Municipal de São Paulo - SP, durante a vigência desta Portaria, e/ou fiscalizar o atendimento da emissão do documento manual, se for o caso.
Art. 5º Fica estabelecido que, nos casos excepcionais de expedição do documento manual, deverá ser encaminhado relatório, contendo os dados solicitados no anexo I desta Portaria, a Coordenação de Identificação e Registro Profissional - CIRP/CGSAP/DES/SPPE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO I
Nº do Acordo de Cooperação Tecnica: | Semana do atendimento: | Ano: | |||||||||
Órgão: | Código: | ||||||||||
Responsável pelo Preenchimento: | Quant. CTPS Inutilizada: | Quant. CTPS Defeituosa: | Total de CTPS Emitidas na Semana: | ||||||||
Nº CTPS | Série | Tipo Protocolo | Tipo CTPS | Motivo 2ª Via * | Nome do Trabalhador | CPF | Sexo | Escolaridade | Data de Nasc. | Nacionalidade | Modalidade** |
* 2ª via por Furto ou Roubo ou Perda ou Extravio ou Continuação ou Inutilização
** Só será preenchido para Estrangeiros