Portaria MF nº 275 de 06/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajusta os detalhamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constantes dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I - DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
52000 Ministério da Defesa 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 
56000 Ministério das Cidades 540 540 540 540 540 540 540 540 
TOTAL 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
52000 Ministério da Defesa 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 
56000 Ministério das Cidades 540 540 540 540 540 540 540 540 
TOTAL 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 84.540 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.