Portaria MPAS nº 2.744 de 27/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2001
Altera a Portaria MPAS nº 375 de 2001 , que dispõe sobre os recolhimentos de contribuições sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social efetuados, exclusivamente, mediante débito em conta comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no exercício da competência prevista no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República .
Considerando as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite para acolhimento da guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução adequada, devidas à diversidade de características dos contribuintes;
Considerando a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, que impossibilitou adequação à nova sistamática de recolhimentos por meio eletrônico.
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º da Portaria nº 375, de 26 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede bancária, contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT