Portaria GABIN nº 274 DE 13/07/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do recadastramento para os produtores rurais alcançados pelas exigências Contidas na Resolução Administrativa nº 15/2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 578 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19714/2003 .

Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade de recadastramento para os contribuintes alcançados pelas exigências contidas no parágrafo único do Art. 98-A do Regulamento do ICMS.

§ 1º O prazo para recadastramento dos contribuintes será até o dia 30 de agosto de 2016. (Prazo prorrogado para para 30 de setembro de 2016, redação dada pela Portaria GABIN Nº 341 DE 31/08/2016).

§ 2º Para o recadastramento o contribuinte deve acessar aplicação "Recadastramento de Produtor Rural", disponibilizada no SEFAZNET no Portal da SEFAZ e enviar os arquivos eletrônicos da área total do imóvel e da área cultivada nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS, contendo indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (ESTE E NORTE) com sistema de projeção UTM, DATUM SIRGAS 2000.

§ 3º O não atendimento pelo contribuinte, da exigência contida no parágrafo primeiro desta portaria, ensejará a sua suspensão cadastral de ofício, com as consequências previstas na legislação tributária estadual.

Art. 2º Revogam-se as Portarias nºs 120/2016 e 159/2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda