Portaria SEFAZ/DGT nº 274 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do portal da Sefaz.

Resolve:


Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006:

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 274/2013

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
01 LARA MENEGON 15.246.352/0001-07 29.440.998-0 24.10.2013
02 S B DE SOUZA TRANSPORTES - ME 09.236.312/0001-73 29.407.578-0 10.11.2013
03 MARTINS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME 05.968.294/0001-63 29.384.825-4 01.12.2013
04 UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -ME 08.323.344/0008-10 29.451.132-6 24.10.2013
05 OVIDIO CANDIDO DA CRUZ ME 18.136.428/0001-21 29.448.806-5 24.10.2013
06 NIVALDO JOSE SOARES ME 17.797.211/0001-08 29.447.571-0 24.10.2013