Portaria MDS nº 274 de 10/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011

Altera a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011 , para prever a publicação de instruções normativas que fixem procedimentos a serem observados nos casos de exclusão de cadastros e mudanças de domicílios pelas famílias beneficiárias.

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 , o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , e o inciso II do art. 5º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 29 da Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 . Os procedimentos a serem observados nas atividades de coleta dos dados de família, de inclusão e exclusão de seus dados cadastrais no CadÚnico, de mudança da família de um município ou de uma das regiões administrativas do Distrito Federal, bem como de atualização e revalidação de dados cadastrais serão detalhados em Instruções Normativas, a serem emitidas pela SENARC, em observância às especificidades e diferenças entre o Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único - Versão 6.05, e o Sistema de Cadastro Único - Versão 7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11.10.2011, Seção 1, pág.77, com incorreção no original.