Portaria INMETRO nº 274 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeira.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 35, de 03.02.2009, DOU 05.02.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de que toda a mamadeira e bicos de mamadeira comercializados no país, de fabricação nacional ou importada, garanta, ao seu usuário, os requisitos mínimos de segurança;
Considerando a necessidade de disponibilizar para sociedade um produto livre de substâncias impróprias;
Considerando a importância de controlar a presença de nitrosamina na composição das mamadeiras e dos bicos de mamadeira;
Considerando a existência no mercado, de bicos de mamadeira, de fabricação nacional ou importados, comercializados separadamente mesmo sendo uma das partes principais da mamadeira, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Mamadeiras e Bicos de Mamadeira, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria nº 434, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2007, seção 01, página 78.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para bicos de mamadeira, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para mamadeiras, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, as mamadeiras e bicos de mamadeira comercializados no país, por fabricantes e importadores, deverão estar certificados, de acordo com as especificações do Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Determinar que as mamadeiras e bicos de mamadeira, fabricados ou importados, dentro do prazo proposto no art. 5º, poderão ser comercializados no país por distribuidores, atacadistas e varejistas, até o final do seu prazo de validade.
Art. 7º Cientificar que a fabricação e a comercialização das mamadeiras deverão atender ao disposto na Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 221, de 05 de agosto de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e na ABNT NBR 13793 / 2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, respeitada a hierarquia das mesmas.
Art. 8º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 5º e 6º desta Portaria.
Art. 9º Revogar, em 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro nº 221, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2006, seção 01 página 69 e a Portaria Inmetro nº 86, de 8 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 1999, seção 01, página 18.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"