Portaria SRF nº 274 de 15/03/2006

Norma Federal

Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001 , alterada pela Instrução Normativa SRF nº 631, de 15 de março de 2006 , resolve:

Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), deverão adotar modelo aprovado por ato conjunto da Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) e Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).

§ 1º O comprovante de que trata este artigo se refere a Darf e a Darf-Simples, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.

§ 2º Na hipótese de documento de arrecadação acolhido em guichê de caixa, o comprovante de pagamento emitido na forma deste artigo substitui a chancela de recebimento de que trata o art. 20 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001 .

Art. 2º Ficam convalidados os comprovantes de pagamento emitidos pelos agentes arrecadadores de receitas federais até o dia 2 de julho de 2006.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo fica condicionada à confirmação do pagamento nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal (SRF) e não elide a aplicação do regime disciplinar a que estão sujeitas as instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID