Portaria MJ nº 2.735 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Declara de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena ARARY.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena ARARY, constante do Processo nº FUNAI/BSB/1875/1992,

Considerando que a Terra Indígena localizada nos municípios de Novo Aripuanã e Borba, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;

Considerando os termos do Despacho nº 21/PRES, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado do Amazonas de 15 de maio de 2008;

Considerando que transcorridos os noventa dias de que trata o § 8º art. 2º do Decreto nº 1775, de 1996 não foram apresentadas contestações ao relatório de identificação e delimitação da terra indígena,

Resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena ARARY com superfície aproximada de 40.750 ha (quarenta mil e setecentos e cinquenta hectares) e perímetro também aproximado de 114 km (cento e quatorze quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º39'50"S e 60º07'29"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Canário com o Rio Autaz-Mirim, segue por este, a jusante, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º36'55"S e 60º01'21"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Januí. LESTE/SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Januí, a montante, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º41'11"S e 59º59'48"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'48"S e 59º58'43"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Miracetuba; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 04º43'20"S e 59º56'55"Wgr., localizado na confluência com o Rio Madeira; daí, segue por este, a montante, até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 04º53'47"S e 60º03'05"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Aranaquara. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Aranaquara, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 04º49'30"S e 60º03'50"Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 04º47'34"S e 60º06'38"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé do Tucunaré; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 04º46'21"S e 60º06'32"Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 04º45'04"S e 60º06'45"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Canário; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.21-V-A-IV e SB.20-X-B-VI - Escala 1:100.000. IBGE 1985/1988.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO