Portaria MDS nº 273 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 7º da Portaria nº 434, de 4 de dezembro de 2008, que estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios e Distrito Federal, para aplicação de questionário no âmbito do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, II, "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e os incisos III e VIII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010,
Considerando a Portaria Interministerial MDS/MS/MEC/SEDH-PR nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, dispondo, em seu art. 4º, que os recursos para implementação das ações nela previstas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
Considerando a Portaria Interministerial MDS/MS/MEC/SEDH-PR nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, bem como institui o questionário para a identificação de barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Portaria nº 434, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
§ 2º Para a transferência do valor referido no caput, serão consideradas as informações inseridas no aplicativo até 30 de abril de 2010.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS