Portaria MT nº 273 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Altera e acresce dispositivo à Portaria nº 253, de 03 de dezembro de 2009, que "Aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.".

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição, e a competência prevista no inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º, da Portaria nº 253, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A prioridade concedida terá validade de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contados da publicação da respectiva Resolução do CDFMM no Diário Oficial da União, compreendendo:

I - até 90 dias para o postulante apresentar Carta Consulta ao Agente Financeiro, em conformidade com o padrão por ele adotado;

II - até 360 dias para o enquadramento da operação e contratação do financiamento, contados da data da entrega da Carta Consulta ao Agente Financeiro.

§ 1º O postulante deverá encaminhar ao DEFMM comprovação da data de entrega da Carta Consulta ao Agente Financeiro.

§ 2º Excepcionalmente, a critério do CDFMM, mediante justificativa fundamentada pelo Agente Financeiro, o prazo referido no inciso II poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 90 dias.

§ 3º O DEFMM deverá publicar a relação das prioridades canceladas por decurso de prazo.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a todas as prioridades concedidas pelo CDFMM a partir de sua 16ª Reunião Ordinária." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SERGIO PASSOS