Portaria SEAP nº 273 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Cria a Comissão Técnica para averiguar os procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no âmbito dos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, na região de divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 4º, inciso VI, da Portaria nº 178, de 28 de agosto de 2003, bem como no disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.003753/2008-62, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica para averiguar os procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no âmbito dos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, na região de divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

Parágrafo único. A Comissão Técnica de que trata o caput será composta por servidores da Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG e dos Escritórios Estaduais da SEAP/PR nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo Coordenador-Geral da COREG, em conjunto com os Chefes dos Escritórios Estaduais da SEAP/PR nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

Parágrafo único. Os demais membros da Comissão de que trata esta Portaria serão compostos por mais um representante de cada Estado, a serem indicados pelos Chefes dos Escritórios Estaduais da SEAP/PR nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Art. 3º Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para a apresentação de Relatório Técnico conclusivo sobre os dados apurados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTERMIR GREGOLIN