Portaria STN nº 273 de 19/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2003

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2003, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 8º do anexo I do Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2003, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2002 A ABRIL/2003

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO PARA O EXERCÍCIO 6
MAI/02 JUN/02 JUL/02 AGO/02 SET/02 OUT/02 NOV/02 DEZ/02 JAN/03 FEV/03 MAR/03 ABR/03 
RECEITA CORRENTE (I) 26.644.972 23.791.353 34.148.599 25.734.850 30.127.501 27.801.511 28.924.190 35.977.653 34.947.286 29.654.565 27.402.036 34.541.155 359.695.671 371.558.881 
Receita Tributária 8.544.663 7.093.681 8.293.331 6.645.414 9.873.255 10.166.358 8.160.728 10.150.245 10.976.401 9.508.611 8.854.652 11.864.453 110.131.792 110.032.879 
Receita de Contribuições 14.730.853 14.486.047 21.593.114 16.174.625 16.494.209 13.929.679 17.028.601 21.171.712 19.894.326 16.644.091 16.440.419 19.339.868 207.927.544 223.346.964 
Receita Patrimonial 1.406.506 288.566 535.593 780.863 725.432 485.470 621.562 1.961.089 783.534 696.753 814.444 763.900 9.863.712 10.369.921 
Receita Agropecuária 1.515 1.560 1.341 1.502 2.167 2.220 1.857 11.607 2.885 1.740 1.133 1.891 31.418 24.083 
Receita Industrial 30.906 28.596 24.174 23.540 15.980 32.102 27.942 49.600 28.204 30.277 21.767 8.248 321.336 368.897 
Receita de Serviços 1.119.243 1.117.7142.266.3241.167.482 1.051.310 1.997.582 1.219.066 1.546.914 2.165.247 1.380.179 1.180.590 1.737.789 17.949.440 16.617.288 
Transferências Correntes 7.331 28.200 15.147 12.153 13.631 31.071 7.215 26.908 40.719 14.955 17.172 12.182 226.684 213.624 
Receitas Correntes a Classificar¹ (3.710) 3.775 (13.031) 1.135 15.975 (8.007) 376.692 (389.574) 1.905 302.253 (241.984) (32.154) 13.275 
Outras Receitas Correntes 807.665 743.214 1.432.606 928.136 1.935.542 1.165.036 1.480.527 1.449.152 1.054.065 1.075.706 313.843 844.978 13.230.470 10.585.225 
DEDUÇÕES (II) 11.762.638 10.038.796 11.753.002 11.200.677 11.369.209 12.654.024 12.584.354 17.670.030 12.209.575 13.146.742 11.660.598 11.457.591 147.507.236 151.555.294 
Transf. Constitucionais e Legais² 4.990.218 3.221.557 4.028.440 3.849.994 4.080.364 4.899.631 4.921.874 5.926.134 4.662.563 5.577.620 4.520.506 4.171.091 54.849.992 55.395.948 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 5.523.563 5.440.269 5.719.013 5.820.087 5.699.212 6.042.703 5.816.960 9.955.509 5.468.269 5.868.150 5.456.251 5.575.085 72.385.071 74.267.678 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 301.493 368.589 322.329 352.132 282.356 361.161 499.824 506.489 354.953 347.884 303.136 289.949 4.290.295 4.536.320 
- Servidor 4151.438 186.302 160.792 175.617 138.028 180.990 250.442 227.203 139.913 163.251 138.225 142.795 2.054.996 2.269.320 
- Patronal 5150.055 182.287 161.537 176.515 144.328 180.171 249.382 279.286 215.040 184.633 164.911 147.154 2.235.299 2.267.000 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 74.384 79.896 79.470 80.023 61.470 98.498 81.462 61.885 81.587 81.563 80.812 99.386 960.436 1.285.006 
Contribuição p/ PIS/PASEP 872.980 928.485 1.603.750 1.098.441 1.245.807 1.252.031 1.264.234 1.220.013 1.642.203 1.271.525 1.299.893 1.322.080 15.021.442 16.070.342 
- PIS 789.787 810.409 1.482.899 974.660 1.120.528 1.128.334 1.137.035 1.081.419 1.489.823 1.142.590 1.124.232 1.163.545 13.445.261 
- PASEP 83.193 118.076 120.851 123.781 125.279 123.697 127.199 138.594 152.380 128.935 175.661 158.535 1.576.181 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 14.882.334 13.752.557 22.395.597 14.534.173 18.758.292 15.147.487 16.339.836 18.307.623 22.737.711 16.507.823 15.741.438 23.083.564 212.188.435 220.003.587 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

1. A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

2. Não estão sendo deduzidas as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e parte da complementação da União para o FUNDEF, cujas receitas originárias tenham sido provenientes de operações de crédito, que não tramitam, portanto, nas receitas correntes da União.

Houve retificação de valores no exercício de 2002, devido a exclusão de programas, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3. Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

4. Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5. Deduzido com base no § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6. A previsão da Receita é a constante na Lei nº 10.640 de 14 de janeiro de 2003 e revisões.

Notas:

Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL 1º QUADRIMESTE DE 2003
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito da gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1) RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2) DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1) Transferências Constitucionais e Legais

a) Função: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunção: 361 e 845 Ensino Fundamental e Transferências, respectivamente;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

0040 - Toda criança na escola;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0293 - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios p/ Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87, de 1996);

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90 - art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86 - art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

e) Fonte de Recursos - Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se as naturezas de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e 1210.30.05 - Contribuição Previdenciária sobre Espetáculo Desportivo. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa.

2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º.

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

1210.29.03 - Contribuição Patronal - Inativo Civil;

1210.29.05 - Contribuição Patronal - Pensionista Civil;

1912.29.01 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1912.29.03 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1912.29.05 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1914.29.01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1914.29.03 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1914.29.05 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1933.29.01 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil; e

1933.29.05 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Civil.

2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.02 - Contribuição Patronal - Ativo Militar;

1210.29.04 - Contribuição Patronal - Inativo Militar;

1210.29.06 - Contribuição Patronal - Pensionista Militar;

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

1912.29.02 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1912.29.04 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1912.29.06 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar; 1914.29.02 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1914.29.04 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1914.29.06 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1933.29.02 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Militar;

1933.29.04 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Militar; e

1933.29.06 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Militar.

2.5) Compensação Financeiras entre Regimes Previdenciários Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se a Natureza de Receita 1210.37.00 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se a Natureza de receita 1210.37.00, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, indentificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP e 1932.05.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3) PREVISÃO DA RECEITA:

Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.