Portaria IMASUL nº 272 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2013

Estabelece o horário de funcionamento e de expediente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IMASUL Nº 422 DE 31/03/2015):

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, e

Considerando a importância de intensificar as ações desenvolvidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL relativos aos procedimentos de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambientais;

Considerando a elevada demanda de serviços em trâmite no âmbito desta instituição;

Considerando o estabelecido no Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto Estadual nº 12.308, de 3 de maio de 2007, bem como a necessidade de estabelecer e disciplinar o horário de funcionamento interno de sua sede e de suas Unidades Regionais,

Resolve:

Art. 1º. O horário de atendimento ao público das Unidades Administrativas do IMASUL nos dias úteis será, das 7h30min às 13h30min.

Art. 2º. Aplica-se aos servidores lotados no IMASUL, ocupantes de cargo em comissão com dedicação exclusiva e aos detentores de função gratificada a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, a ser cumprida em expediente diário de 8 (oito) horas, em dois turnos com intervalo de, no mínimo, uma hora entre os mesmos.

Art. 3º. Permanecem vigentes os horários fixados para o Parque das Nações Indígenas e Centro de Reabilitação de Animais Silvestres.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2013.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente