Portaria MP nº 272 de 28/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2002
Prorroga prazo das Portarias nºs 60 e 176, de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2002, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 60, de 8 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2002, seção 1, página 38, e no art. 2º da Portaria nº 176, de 29 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2002, seção 1, página 127.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 176, de 2002.
GUILHERME GOMES DIAS