Portaria CGU nº 2.719 de 24/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Altera dispositivos da Portaria nº 1.742, de 22 de novembro de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino, que dispõe sobre a remoção dos servidores integrantes do quadro da Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 1.742, de 22 de novembro de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"§ 4º O servidor que estiver pleiteando judicialmente mudança de exercício e for classificado no Processo Seletivo de Remoção terá a sua remoção sobrestada até que a instância judicial responsável pelo processo, informada do fato no âmbito administrativo, se manifeste sobre o caso."

Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 1.742, de 22 de novembro de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As regras referentes às desistências que ocorrerem após o resultado do Processo Seletivo de Remoção serão tratadas em edital específico."

Art. 3º Ficam revogados o inciso III e o § 1º do art. 7º da Portaria nº 1.742, de 22 de novembro de 2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Interino.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO