Portaria GAB/MOB nº 271 DE 01/11/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 nov 2021

Dispõe acerca da instituição da Tarifa Cidadã destinada ao Sistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros de Grande Ilha de São Luís.

Nota: Ver Portaria GAB/MOB Nº 27 DE 04/02/2022, que prorroga o prazo de vigência desta Portaria por mais três meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na Legislação Estadual nº 10.225, de 15 de abril de 2015, e

Considerando a greve dos trabalhadores rodoviários que integram o Sistema de Serviço Público de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão, deflagrada no último dia 21 de outubro de 2021.

Considerando a necessidade de prestação do serviço adequado, notadamente quanto as condições de regularidade, continuidade e modicidade das tarifas;

Considerando o atual contexto da Pandemia da COVID-19 (coronavírus) no Estado do Maranhão, principalmente quanto à necessidade de impulsionamento socioeconômico na Grande Ilha de São Luís advindas deste cenário;

Considerando a competência desta Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, que é responsável por garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte, bem como a modicidade tarifaria e a boa qualidade dos serviços prestados na forma da Lei nº 9.431/2011 ;

Considerando a regulação tarifária remuneratória urbana no Ofício 1512/2021-SMTT, bem como a integração com o Sistema Semiurbano de Transporte Coletivo,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Tarifa Cidadã, subsídio público da tarifa que tem por finalidade garantir a modicidade tarifária do transporte público coletivo rodoviário semiurbano de passageiros.

§ 1º O Tarifa Cidadã será calculado conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto e de acordo com o número de usuários do serviço, o qual será apurado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), levando-se em consideração os veículos e validadores cadastrados pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos até a data de 1º de novembro de 2021.

§ 2º Para os fins do § 1º deste artigo, serão consideradas as seguintes categorias de usuários:

I - passageiro sem desconto;

II - passageiro com gratuidade prevista em Lei;

III - passageiro estudante.

Art. 2º O Tarifa Cidadã será pago por três meses.

§ 1º Considerando o lapso temporal de paralisação do serviço de transporte, bem como os danos já causados aos usuários, para garantia do pleno reestabelecimento do serviço, o subsídio tarifário poderá ser pago antecipadamente, considerando a média de passageiros dos meses de agosto e setembro de 2021.

§ 2º Caso o valor pago na forma do § 1º deste artigo seja superior a quantidade de passageiros do mês subsequente, deve ser descontado os valores eventualmente repassados, devendo ser observado o cálculo previsto no Art. 1º, § 1º desta Portaria.

§ 3º O repasse financeiro será realizado através de conta indicada pelo Sindicato das Empresas de Transporte - SET, e deverá ser feito em conta destinada ao custeio da remuneração dos trabalhadores.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO

Presidente Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB

ANEXO ÚNICO -

Passageiro sem desconto Gratuidade prevista em Lei Estudante
R$ 0,638 R$ 0,00 R$ 0,2425