Portaria DETRAN nº 271 DE 19/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação das suspensões previstas na Portaria DETRAN/MA nº 260/2021 até 28 de março de 2021 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004, bem como pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o isolamento social como forma de não proliferação do coronavírus;

Considerando o teor do Decreto nº 36.601 de 19 de março de 2021 que prorroga a suspensão da autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar as suspensões previstas na Portaria DETRAN/MA nº 260/2021 até 28 de março de 2021, de acordo com o teor do Decreto nº 36.601/2021 .

Art. 2º Ficam cancelados os agendamentos de serviços até 28 de março de 2021, sendo necessário novo agendamento pelo usuário quando da retomada das atividades presenciais.

Parágrafo único. As taxas pagas referentes a agendamento de vistoria para o período até 28 de março de 2021 poderão ser reutilizadas para agendamento de vistoria a ser realizada após a retomada das atividades presenciais, desde que a vistoria seja realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do reinício das atividades presenciais.

Art. 3º Fica vedada a realização de aulas práticas de direção veicular dos Centros de Formação de Condutores e qualquer atendimento presencial em todas as empresas e profissionais credenciados nas datas de 27 e 28 de março de 2021, conforme disposto no Decreto nº 36.601/2021 .

§ 1º Conforme disposto na Medida Provisória nº 343/2021 , foi antecipado para 26 de março de 2021 o feriado estadual de 28 de julho em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

§ 2º É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior, ficam permitidas as aulas práticas de direção veicular, desde que se façam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes e sejam realizadas entre 9h e 21h, conforme Decreto 36.531/2021 , alterado pelo Decreto 36.601/2021 , sendo essa limitação de horário aplicável apenas à Ilha de São Luís.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria DETRAN/MA nº 260/2021.

Art. 6º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 19 DE MARÇO DE 2021.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral do DETRAN/MA