Medida Provisória nº 343 DE 19/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mar 2021

Antecipa para 26 de março de 2021 o feriado estadual de 28 de julho, data magna do Estado, ocasião em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica antecipado para 26 de março o feriado estadual de 28 de julho, instituído pela Lei nº 2.457, de 02 de outubro de 1964, data magna do Estado, em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Parágrafo único. A antecipação a que se refere o caput:

I - refere-se exclusivamente ao exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2);

II - não impede que na data de 28 de julho sejam realizadas as respectivas solenidades, comemorações e atividades que reiterem a relevância e o valor histórico-cultural da ocasião para o Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil