Portaria INMETRO nº 271 de 05/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008

Revoga a Portaria Inmetro nº 212, de 22 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a aprovação da Resolução do Grupo Mercado Comum nº 33/2007, que institui o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis;

Considerando a publicação da Resolução Conmetro nº 02, de 6 de maio de 2008, que internaliza e aprova o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis;

Considerando a necessidade de harmonizar as exigências e os requisitos para fabricação e comercialização de produtos têxteis, inclusive tratamentos e cuidados para a sua conservação, previstas no Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis;

Considerando os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil como signatária do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto;

Considerando que a Resolução Conmetro nº 02, de 6 de maio de 2008, estabelece prazo para adequação dos produtos têxteis ao Regulamento por ela aprovado;

Considerando que as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 212, de 22 de junho de 2007, tornaram-se sem efeito diante das disposições contidas na Resolução Conmetro nº 02, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro nº 212, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2007, seção 01, página 38.

Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA