Portaria DENATRAN nº 271 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 200320 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, Programa de Trabalho: 56901.15.452.0660.4414.0001 - Educação para Cidadania no Trânsito (Nacional), PTRES 023309, fonte 0350, em favor da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001 - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.439, de 29.12.2006, Lei nº 11.451, de 07.02.2007, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, e no Processo nº 80001.037127/2007-98/DENATRAN, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 200320 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset, Programa de Trabalho: 56901.15.452.0660.4414.0001 - Educação para Cidadania no Trânsito (Nacional), PTRES 023309, fonte 0350, em favor da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001 - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.195.000,00 (cinco milhões cento e noventa e cinco mil reais), com o objetivo de realização de campanha de âmbito nacional voltada à educação no trânsito sobre o impacto do uso de bebidas alcoólicas no trânsito brasileiro, no período de festas de fim de ano e durante as férias escolares de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA