Portaria MF nº 271 de 10/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1995

Dispõe sobre o pagamento da equalização de encargos financeiros dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil.

Art. 1º. Para os fins de que tratam os artigos 1º e 2º da Portaria nº 194, de 06.07.1995, com a alteração procedida pela Portaria nº 256, de 16.10.1995, e respeitados os limites e condições ali referidos, serão também considerados os financiamentos de custeio agrícola contratados pelo Banco do Brasil S.A., a partir de 24.08.1995 e até 31.07.1996, à taxa efetiva de juros limitada a 16% a.a. (dezesseis por cento ao ano), até o seu vencimento, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, dentro do Programa de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF, instituído pela Resolução nº 2.191, de 24.08.1995, do Conselho Monetário Nacional, limitados os saldos médios mensais para essa finalidade a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Art. 2º. Fica autorizado, também, o pagamento de equalização relativo ao rebate correspondente a 1/4 parte do valor dos juros devidos por ocasião do efetivo pagamento dos encargos financeiros, conforme previsto na referida Resolução nº 2.191/95.

Art. 3º. Para efeito dos pagamentos mensais ao Banco do Brasil S.A., deverão ser apresentados à Secretaria do Tesouro Nacional os valores de equalização de taxas, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculos, consoante a metodologia anexa.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan