Portaria CGU nº 2.708 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria- Geral da União em cursos de pós-graduação durante o ano de 2012.

O Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, no exercício de suas atribuições e tendo em conta o disposto nos arts. 95 e 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 , e no art. 23 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º A participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2012 observará os critérios estabelecidos nesta Portaria, respeitado o limite orçamentário anual constante da ação de Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.

Art. 2º Os processos de pleitos de servidores para participação em cursos de pós-graduação serão analisados tecnicamente pela Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CAP/CGRH/DGI e, quanto ao mérito, pelo CCAP, na qualidade de colegiado consultivo da Secretaria Executiva da CGU.

§ 1º Para fins de análise dos pedidos de participação em cursos de pós-graduação, o CCAP terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica - ASJUR;

II - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Gestão de Projetos - AESP;

III - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão Interna - DGI; e

IV - 1 (um) representante, na qualidade de relator, da unidade organizacional de exercício do servidor.

§ 2º Em se tratando de servidores em exercício nas Unidades Regionais, o representante de que trata o inciso IV do parágrafo anterior será indicado pela Unidade Organizacional cujo tema, constante do pedido de participação em curso de pós-graduação, esteja relacionado.

Art. 3º Os temas prioritários de interesse da CGU para elaboração dos trabalhos de pesquisa em cursos de pós-graduação são os relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Fica definido em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o limite global de despesa no exercício de 2012 para custeio de cursos de pós-graduação aprovados nos termos desta Portaria, considerando inclusive os já concedidos em exercícios anteriores.

Art. 5º Os cursos de pós-graduação deverão ser realizados preferencialmente na localidade de exercício do servidor desde que apresentem vinculação plena do projeto de pesquisa aos temas previstos no art. 3º e não se enquadrem em restrições impostas pelo CCAP em casos similares, anteriormente avaliados, nos termos das respectivas Atas de Reunião.(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

Art. 5º Os cursos de pós-graduação deverão ser realizados preferencialmente na localidade de exercício do servidor e, nos casos quando forem custeados pela União, obedecerão no mínimo aos seguintes requisitos, além de outros que possam ser estabelecidos pelo CCAP:(Redação Anterior)

I - máximo de cinco horas da carga horária semanal do curso coincidente com o horário de expediente; e

II - vinculação plena do projeto de pesquisa aos temas previstos no art. 3º.

§ 1º Os cursos de pós-graduação, quando custeados com recursos da ação Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, poderão ser pagos pela CGU observado o limite máximo de até 70% (setenta por cento) do valor do curso, por servidor selecionado, respeitado o limite orçamentário anual.

§ 2º A participação de servidores em cursos de pós-graduação lato sensu ocorrerá preferencialmente em cursos fechados, realizados fora do horário de expediente.

Art. 6º Os afastamentos para participação em cursos de pós-graduação, com ônus ou ônus limitado, correspondentes às hipóteses previstas no art. 25 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, poderão ser concedidos, por prazo determinado, desde que a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário - a critério do Comitê Gestor da Política de Capacitação da CGU (CCAP), de acordo com os seguintes critérios:

I - o afastamento integral do trabalho somente poderá ser concedido para participação em curso de pós-graduação ao qual seja comprovadamente imprescindível a dedicação integral do servidor e, no período abrangido por esta Portaria, estará limitado a uma vaga por semestre.

II - os afastamentos parciais previstos no § 2º do art. 25 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, não deverão ser computados no limite de afastamentos estabelecidos no inciso I e serão considerados para os casos de carga horária semanal máxima de doze horas.

Parágrafo único. Nos termos do art. 318 da Lei nº 11.907/2009 ( art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ), a concessão de afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão obedecer ao que segue:

I - para mestrado e doutorado, somente serão concedidos afastamentos aos servidores titulares de cargos efetivos na CGU há pelo menos 3 (três) e 4 (quatro), respectivamente, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou para participação em curso de pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

II - para pós-doutorado, somente serão concedidos afastamentos aos servidores titulares de cargo efetivo na CGU há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participação em curso de pós-graduação nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Art. 7º O requerimento para participação em cursos de pós-graduação e documentos atinentes deverão ser devidamente autuados e formalizados em processo eletrônico.

§ 1º O processo eletrônico com o requerimento e demais documentos referidos no caput (anexo II), em sua forma eletrônica, somente serão analisados se tramitados à DGI/CGRH/CAP no Sistema de Gestão Interna - SGI, observados os prazos previstos no § 2º.

§ 2º Os prazos para encaminhamento do requerimento de que trata o caput deste artigo são os seguintes:

I - cursos com início no 1º semestre de 2012: requerimento até 23 de janeiro; e decisão do CCAP até 15 de fevereiro de 2012;

II - cursos com início no 2º semestre de 2012: requerimento até 02 de julho; e decisão do CCAP até 27 de julho de 2012.

§ 3º Todas as informações, orientações e formulários relativos à autuação e tramitação eletrônica de documentos no SGI encontram-se no link http://intracgu.df.cgu/recursos-humanos/capacitacao/pos-graduaca.

§ 4º A manifestação quanto à correlação entre o tema escolhido e a área de atuação do servidor deverá constar no despacho da chefia do servidor, em nível de DAS-4 ou Chefe de Unidade Regional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, opinando, também, sobre:.(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

I - Em que medida o curso e o tema trarão benefícios às atividades realizadas pelo servidor na unidade; e,

II - Nos casos de afastamento integral, parcial ou exercício temporário, esclarecer como serão absorvidas tais atividades durante o período de afastamento ou exercício temporário.

§ 5º Realizado o despacho nos termos parágrafo anterior, haverá ainda:.(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

a) manifestação do dirigente da Unidade Administrativa, no mínimo em nível de DAS-5, conforme estrutura administrativa descrita no regimento interno da CGU, que será feita em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, ratificando ou não, o despacho previsto no § 4º desta Portaria;

b) se for o caso, despacho do dirigente da Unidade Organizacional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, que deverá registrar a ciência do pleito e ratificação das manifestações anteriores; e

c) remessa do processo eletrônico diretamente à Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da DGI, com vistas ao CCAP.

§ 6º Nos processos de pedidos de pós-graduação que demandarem exercício temporário em outra unidade da CGU, deverá constar anuência prévia da Chefia da CGU-Regional ou do Dirigente da Unidade Organizacional de destino.".(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

§ 4º A manifestação quanto à correlação entre o tema escolhido e a área de atuação do servidor deverá constar no despacho de aprovação da chefia imediata, conforme destacado no anexo II.(Redação Anterior)

Art. 8º A análise do CCAP para fins de aprovação do pleito será orientada, entre outros, pelos seguintes critérios:

I - avaliação do curso pela CAPES;

II - grau de correlação do conteúdo programático do curso com as áreas de interesse e atuação da CGU;

III - grau de correlação do projeto de pesquisa com os temas a que se refere o art. 3º;

IV - grau de correlação do conteúdo programático do curso e do projeto de pesquisa com a área de atuação do servidor;

V - tempo de efetivo exercício na CGU, observado o disposto no art. 19, inciso II, da Portaria nº 527, de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência.

§ 1º No caso dos pleitos a serem custeados com recursos do orçamento da CGU, a análise do CCAP deverá observar preliminarmente o grau de comprometimento do limite orçamentário previsto para o período..(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

§ 2º Não serão considerados aprovados, para todos os fins, os pleitos com indicação de aprovação pelo CCAP, enquanto não homologados pelo Secretário-Executivo.".(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

Parágrafo único. No caso dos pleitos a serem custeados com recursos do orçamento da CGU, a análise do CCAP deverá observar preliminarmente o grau de comprometimento do limite orçamentário previsto para o período.(Redação Anterior)

Art. 9º. Em regra, as concessões de afastamento, parcial ou integral, deverão incluir períodos de elaboração de dissertação ou tese, ad referendum do CCAP. (Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

Parágrafo único. Caso o servidor opte por usufruir posteriormente de licença capacitação para elaboração de dissertação ou tese, e entenda necessário novo prazo de afastamento para finalização dos trabalhos, poderá requerê-lo, dentro dos prazos previstos no art. 7º desta Portaria, em caráter excepcional, desde que respeitadas as necessidades de serviço."

Art. 9º Na hipótese de o servidor já ter concluído os créditos relativos a mestrado ou doutorado, poderá ser concedido afastamento para elaboração de dissertação ou tese, nos seguintes prazos:(Redação Anterior)

I - até seis meses, para elaboração de dissertação de mestrado; e

II - até doze meses, para elaboração de tese de doutorado.

§ 1º O afastamento de que trata o caput não será computado no limite estabelecido no inciso I do art. 6º desta Portaria.

§ 2º Dos prazos máximos previstos neste artigo deverá ser deduzido o período de licença para capacitação a que o servidor fizer jus.

Art. 10. A todo servidor participante de Cursos de Especialização será designado um supervisor-técnico para acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de pesquisa, quando o tema envolver estudo de caso sobre unidade organizacional da CGU.

§ 1º O supervisor-técnico terá a função de dar suporte ao pós-graduando, facilitando o acesso a dados e informações da unidade organizacional pesquisada, além de promover esclarecimentos a respeito de normativos e processos no âmbito daquela estrutura administrativa.

§ 2º O servidor a que se refere o caput deste artigo deverá formalizar pedido ao dirigente máximo da unidade organizacional pesquisada requerendo a indicação do supervisor-técnico.

Art. 11. Os participantes dos cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu e Master of Business Administration - MBA, após aprovação final pela instituição educacional na qual realizaram seus estudos, terão que apresentar em meio magnético exemplar da monografia, artigo, dissertação ou tese, conforme o caso, para disponibilização na Biblioteca Virtual da CGU.

Art. 12. O pagamento da bolsa dar-se-á a partir do mês da autorização do Secretário-Executivo.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO

ANEXO I
TEMAS PRIORITÁRIOS DE INTERESSE DA CGU EM RELAÇÃO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. Conceito, escopo e funções de controle interno em instituições públicas: teoria e prática em perspectiva comparada

2. Diagnóstico dos órgãos de controle interno no Brasil: estrutura, competências, autonomia, atuação

3. Técnicas de investigação aplicadas à auditoria pública

4. A auditoria como instrumento de gestão e de prevenção da corrupção

5. Planejamento estratégico em instituições públicas

6. Técnicas de preparo e análise de editais e de termos de referência aplicados a licitações

7. Gestão de contratos públicos

8. Gestão de pessoas com enfoque no setor público

9. Aperfeiçoamento do regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos

10. Aperfeiçoamento do regime jurídico dos servidores públicos federais e dos empregados públicos

11. Contabilidade pública como instrumento de planejamento dos trabalhos de auditoria

12. Estudos, inclusive estatísticos, de casos de corrupção na Administração Pública, compreendido o âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público

13. A relação entre o desempenho dos conselhos de políticas públicas e as características sociais e políticas regionais

14. Análise da atuação de conselheiros municipais, representantes da sociedade civil e do poder público

15. Análise da quebra de sigilos bancário e fiscal em perspectiva comparada

16. Cooperação jurídica internacional em matéria penal: princípios, conceito, instrumentos legais, tramitação e dupla-incriminação

17. Alterações processuais no marco legal brasileiro para garantir a efetiva punição dos autores de ilícitos de corrupção e a recuperação do dinheiro público desviado

18. Controle judicial dos atos administrativos: anulação judicial de decisões administrativas sancionadoras

19. A efetividade dos sistemas de responsabilização de pessoas naturais pelos crimes de corrupção

20. Profissionalização dos servidores que desempenham atividades correcionais na condução dos processos administrativos disciplinares

21. Tribunal administrativo disciplinar: limites e possibilidades

22. Estudos comparativos de legislação e efetividade dos modelos de responsabilização administrativa disciplinar da União, estados e municípios

23. Responsabilização de agentes públicos não estatutários: diretores de empresas públicas, empregados públicos e empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados

24. Sanções administrativas: suspensão temporária e declaração de inidoneidade

25. Improbidade administrativa: aplicação da lei, tendências e controvérsias

26. Relação entre corrupção e tipos de poder, formas de governo, sistemas de governo e governança

27. Avaliação de impacto de medidas de prevenção da corrupção em perspectiva comparada

28. Identificação e análise de fatores que podem propiciar a prática de corrupção

29. Modus operandi da corrupção: modalidades e formas de corrupção, conforme órgãos, políticas ou atividades em que ocorre

30. Métodos de detecção e técnicas de investigação e produção de provas nos ilícitos de corrupção

31. Impactos e conseqüências econômicas, sociais e democráticas da corrupção

32. Estudo comparativo entre a evolução dos índices de percepção da corrupção e dos níveis de irregularidades apontadas nas ações realizadas pela CGU

33. Análise dos níveis de irregularidades na descentralização de recursos federais

34. Análise de constatações oriundas dos programas da CGU de fiscalização de recursos da União transferidos a estados e municípios

35. Análise de impacto do programa Olho Vivo no Dinheiro Público no incremento do controle social

36. Políticas de proteção aos denunciantes de corrupção em perspectiva comparada

37. O impacto da tecnologia da informação no aprimoramento das atividades de controle interno

38. Tecnologia da informação como instrumento de controle da gestão.

39. Análise da utilização de recursos da tecnologia da informação para modernização do processo disciplinar

40. Evolução dos níveis de transparência pública nas três esferas de governo

41. A transparência pública no exercício do controle social

42. Acesso à informação pública: conceito, acesso à informação como princípio básico do controle social, direito nacional e comparado

43. Da influência das normas sobre sigilo na política de transparência na Administração Pública

44. O sigilo na Administração Pública brasileira: estudo da legislação e da prática administrativa

45. Códigos de ética: modelos, impactos na construção de uma cultura ética, modelos de gestão da ética, regulamentos e normas, gerenciamento

46. Comissões de ética: modelos, competências e formas de atuação

47. Desenvolvimento de mecanismos de avaliação da conduta ética de servidores

48. Direito Público aplicado à área de correição

49. Gestão e manutenção de edificações públicas

50. Gestão ambiental e sustentabilidade na Administração Pública

51. Gestão de obras públicas

ANEXO II

(Redação dada pela Portaria SE/CGU Nº 1226 DE 13/06/2012)

(ANEXO II da Portaria SE nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011)

SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:

E-mail:

SIAPE:

Cargo Efetivo:

Órgão/Entidade de Origem (se requisitado):

Cargo em Comissão/Função (DAS/FG/GR):

Unidade de Exercício:

Data de Ingresso na CGU:

Nome da Chefia (DAS-4):

Telefone do Trabalho:

Outro telefone:

Já participou de curso de longa duração em quaisquer das modalidades previstas no artigo 18 da Portaria CGU nº 527/2008? (  ) Sim (  ) Não

Se sim, quando e qual foi o curso:

2. DADOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO REQUERIDO

Nome do Curso:

Período de Realização:

Horário:

Carga Horária:

Local de Realização:

Conceito CAPES (quando for o caso):

Valor do Investimento (R$):

Forma de pagamento pretendida para a contratação do curso pelo servidor junto à instituição de ensino:

À vista (  )

À Prazo (  )

Nº de parcelas: _______

Documento Legal que reconheceu o curso pelo Ministério da Educação:

3. DADOS DA SOLICITAÇÃO

Marque com "X"

I - Tipo do Curso de Pós-Graduação

Classe

Amplitude

Lato Sensu

Stricto Sensu

Aberto

Fechado

II - Custeio

Com ônus

(com bolsa e vencimentos)

Com ônus limitado (sem bolsa - com vencimentos)

Sem ônus

(sem bolsa - sem vencimentos)

III - Afastamento

Afastamento parcial

Afastamento integral

Exercício Temporário

Período do afastamento

de ____/____/____

até ____/____/____

Discrimine Dias/Horários:

Unidade pretendida Sigla:

               

4. INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Nome:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

E-mail:

Telefone:

5. APLICABILIDADE DO CURSO

Demonstrar a aplicabilidade dos conhecimentos a serem adquiridos no curso nas atividades desenvolvidas pela CGU.

6. CORRELAÇÃO - TEMAS

Demonstrar o grau de correlação do projeto de pesquisa de monografia, tese ou dissertação com os temas definidos no Art. 3º da Portaria nº 2.708/2011.

7. CORRELAÇÃO - ÁREA DE ATUAÇÃO

Demonstrar o grau de correlação do tema escolhido com a área de atuação do servidor.

8. DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins, não estar enquadrado nas situações previstas no incisos II, III e IV, art. 19 da Portaria CGU nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e estou ciente que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove qualquer inveracidade declarada.

Cidade/UF, data

Assinatura

9. INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

a) Anexar ao formulário: a) curriculum vitae resumido; b) prospecto ou regulamento do curso, onde constem os objetivos, o conteúdo programático, a carga horária, os custos, o período de realização e as informações sobre a instituição promotora; c) última avaliação do curso pela CAPES (quando for o caso); d) projeto de trabalho ou da dissertação ou tese, especificando a escolha do tema com o objetivo principal do estudo e outras informações relevantes; e) no caso de curso no exterior, apresentar documento que comprove ser a instituição referência no país onde o curso será realizado.

b) Manifestação da Chefia (Coordenador-Geral DAS-4 ou Equivalente nas Unidades Regionais): A manifestação quanto à correlação entre o tema escolhido e a área de atuação do servidor deverá constar no despacho da chefia do servidor, em nível de DAS-4 ou chefe de unidade regional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, opinando, também, sobre:

I - Em que medida o curso e o tema trarão benefícios às atividades realizadas pelo servidor na unidade; e,

II - Nos casos de afastamento integral, parcial ou exercício temporário, como serão absorvidas tais atividades durante o período de afastamento ou exercício temporário.

c) Manifestação do Dirigente da Unidade Administrativa (DAS-5, se couber): Despacho do dirigente da unidade administrativa, no mínimo em nível de DAS-5, conforme estrutura administrativa descrita no regimento interno da CGU, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, contendo sua manifestação, ratificando ou não, a manifestação da chefia hierarquicamente subordinada, prevista no § 4º da Portaria nº 2.708/2011.

d) Manifestação do Dirigente da Unidade Organizacional (DAS-6, se couber): Despacho do dirigente da unidade organizacional a que se subordina a chefia prevista no parágrafo anterior, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, que deverá registrar a ciência do pleito e ratificação das manifestações anteriores, remetendo o processo eletrônico diretamente à Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da DGI, que fará o encaminhamento devido ao CCAP.

Redação Anterior:

ANEXO II


SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO


1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 

Nome: ____________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________

SIAPE:____________________________ Cargo Efetivo: ____________________

Órgão/Entidade de Origem (se requisitado): ________________________________

Cargo em Comissão/Função (DAS/FG/GR): ________________________________

Unidade de Exercício: ________________ Data de Ingresso na CGU_____________

Chefia Imediata: ____________________________________________________

Telefone do Trabalho: ________________ Outro telefone p contato: ______________

Já participou de curso de longa duração em quaisquer das modalidades previstas no art. 18 da Portaria CGU nº 527/2008? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, quando e qual foi o curso: _______________________________________

2. DADOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO REQUERIDO 

Nome do Curso: ______________________________________________________

Período de Realização: _________________________ Horário: _________________

Carga Horária: ________________ Local de Realização: _______________________

Conceito CAPES (quando for o caso): ___________ Valor do Investimento: ____________________

Forma de pagamento pretendida para a contratação do curso pelo servidor junto à instituição de ensino (à vista, a prazo - em quantas parcelas):

Documento Legal que reconheceu o curso pelo Ministério da Educação: _______________________

3. DADOS DA SOLICITAÇÃO 

Tipo do Curso de Pós-Graduação:

( ) Lato Sensu

( ) Stricto Sensu

Indicar a modalidade na qual se enquadra a solicitação:

I - Com ônus ( )

( ) Aberto ( ) Fechado

II - Com ônus limitado ( )

( ) Afastamento parcial ( ) Afastamento integral

Período do afastamento solicitado: ______________________________________

III - Sem ônus ( )

O evento está inserido no Plano Anual de Capacitação? ( ) Sim ( ) Não

4. INSTITUIÇÃO PROMOTORA 

Nome: ___________________________________________________________

CNPJ: __________________________ Endereço: __________________________

Cidade/Estado: ______________________________ CEP:___________________

E-mail: ___________________________ Telefone: _________________________

5. DEMONSTRAR A APLICABILIDADE DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO CURSO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CGU 
6. DEMONSTRAR O GRAU DE CORRELAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DE MONOGRAFIA, TESE OU DISSERTAÇÃO COM OS TEMAS DEFINIDOS NO ART. 3º DA PORTARIA. 
7. DEMONSTRAR O GRAU DE CORRELAÇÃO DO TEMA ESCOLHIDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR. 

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, matrícula SIAPE nº _____________, Cargo __________________________________, em exercício no (a) ____________________________________________________, declaro, para todos os fins, não estar enquadrado nas situações previstas no incisos II, III e IV, art. 19 da Portaria CGU nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e estou ciente que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove qualquer inveracidade declarada.

Anexar ao formulário:

a) curriculum vitae resumido;

b) prospecto ou regulamento do curso, onde constem os objetivos, o conteúdo programático, a carga horária, os custos, o período de realização e as informações sobre a instituição promotora;

c) última avaliação do curso pela CAPES (quando for o caso);

d) projeto de trabalho ou da dissertação ou tese, especificando a escolha do tema com o objetivo principal do estudo e outras informações relevantes;

e) no caso de curso no exterior, apresentar documento que comprove ser a instituição referência no país onde o curso será realizado.

Manifestação da chefia imediata (Coordenador-Geral ou Equivalente nas Unidades Regionais): o despacho da chefia imediata do servidor, favorável ou não, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, deverá se manifestar especialmente quanto ao declarado pelo servidor nos itens 5, 6 e 7 retro.

Manifestação do Dirigente da Unidade Administrativa (DAS-5, se couber): o despacho do dirigente, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, deverá conter texto claro e devidamente motivado, quanto à concordância, ou não, para fins de análise do CCAP.

Manifestação do Dirigente da Unidade Organizacional (conforme estabelecido no Anexo I da Portaria nº 527/2008): o despacho do dirigente, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, deverá conter texto claro e devidamente motivado, quanto à concordância, ou não, para fins de análise do CCAP, remetendo o processo eletrônico diretamente à Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da DGI.