Portaria SE/CGU nº 1226 DE 13/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2012
Altera a Portaria nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, que estabelece critérios para a participação de servidores em exercício na Controladoria-Geral da União em cursos de pós-graduação durante o exercício de 2012.
O Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, no exercício de suas atribuições previstas no art. 23 da Portaria nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e tendo em conta o disposto nos arts. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os cursos de pós-graduação deverão ser realizados preferencialmente na localidade de exercício do servidor desde que apresentem vinculação plena do projeto de pesquisa aos temas previstos no art. 3º e não se enquadrem em restrições impostas pelo CCAP em casos similares, anteriormente avaliados, nos termos das respectivas Atas de Reunião."
"Art. 7º .....
§ 4º A manifestação quanto à correlação entre o tema escolhido e a área de atuação do servidor deverá constar no despacho da chefia do servidor, em nível de DAS-4 ou Chefe de Unidade Regional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, opinando, também, sobre:
I - Em que medida o curso e o tema trarão benefícios às atividades realizadas pelo servidor na unidade; e,
II - Nos casos de afastamento integral, parcial ou exercício temporário, esclarecer como serão absorvidas tais atividades durante o período de afastamento ou exercício temporário.
§ 5º Realizado o despacho nos termos parágrafo anterior, haverá ainda:
a) manifestação do dirigente da Unidade Administrativa, no mínimo em nível de DAS-5, conforme estrutura administrativa descrita no regimento interno da CGU, que será feita em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, ratificando ou não, o despacho previsto no § 4º desta Portaria;
b) se for o caso, despacho do dirigente da Unidade Organizacional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, que deverá registrar a ciência do pleito e ratificação das manifestações anteriores; e
c) remessa do processo eletrônico diretamente à Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da DGI, com vistas ao CCAP.
§ 6º Nos processos de pedidos de pós-graduação que demandarem exercício temporário em outra unidade da CGU, deverá constar anuência prévia da Chefia da CGU-Regional ou do Dirigente da Unidade Organizacional de destino."
"Art. 8º .....
§ 1º No caso dos pleitos a serem custeados com recursos do orçamento da CGU, a análise do CCAP deverá observar preliminarmente o grau de comprometimento do limite orçamentário previsto para o período.
§ 2º Não serão considerados aprovados, para todos os fins, os pleitos com indicação de aprovação pelo CCAP, enquanto não homologados pelo Secretário-Executivo."
"Art. 9º Em regra, as concessões de afastamento, parcial ou integral, deverão incluir períodos de elaboração de dissertação ou tese, ad referendum do CCAP.
Parágrafo único. Caso o servidor opte por usufruir posteriormente de licença capacitação para elaboração de dissertação ou tese, e entenda necessário novo prazo de afastamento para finalização dos trabalhos, poderá requerê-lo, dentro dos prazos previstos no art. 7º desta Portaria, em caráter excepcional, desde que respeitadas as necessidades de serviço."
Art. 2º. O Anexo II da Portaria nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO
(ANEXO II da Portaria SE nº 2.708, de 23 de dezembro de 2011)
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Nome: |
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E-mail: |
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SIAPE: |
Cargo Efetivo: |
Órgão/Entidade de Origem (se requisitado): |
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Cargo em Comissão/Função (DAS/FG/GR): |
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Unidade de Exercício: |
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Data de Ingresso na CGU: |
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Nome da Chefia (DAS-4): |
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Telefone do Trabalho: |
Outro telefone: |
Já participou de curso de longa duração em quaisquer das modalidades previstas no artigo 18 da Portaria CGU nº 527/2008? ( ) Sim ( ) Não |
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Se sim, quando e qual foi o curso: |
2. DADOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO REQUERIDO |
Nome do Curso: |
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Período de Realização: |
Horário: |
Carga Horária: |
Local de Realização: |
Conceito CAPES (quando for o caso): |
Valor do Investimento (R$): |
Forma de pagamento pretendida para a contratação do curso pelo servidor junto à instituição de ensino: |
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À vista ( ) |
À Prazo ( )
Nº de parcelas: _______ |
Documento Legal que reconheceu o curso pelo Ministério da Educação: |
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3. DADOS DA SOLICITAÇÃO
Marque com "X"
I - Tipo do Curso de Pós-Graduação |
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Classe |
Amplitude |
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Lato Sensu |
Stricto Sensu |
Aberto |
Fechado |
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II - Custeio |
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Com ônus (com bolsa e vencimentos) |
Com ônus limitado (sem bolsa - com vencimentos) |
Sem ônus (sem bolsa - sem vencimentos) |
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III - Afastamento |
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Afastamento parcial |
Afastamento integral |
Exercício Temporário |
Período do afastamento |
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de ____/____/____ até ____/____/____ |
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Discrimine Dias/Horários: |
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Unidade pretendida Sigla: |
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4. INSTITUIÇÃO PROMOTORA |
Nome: |
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CNPJ: |
Endereço: |
Cidade/Estado: |
CEP: |
E-mail: |
Telefone: |
5. APLICABILIDADE DO CURSO Demonstrar a aplicabilidade dos conhecimentos a serem adquiridos no curso nas atividades desenvolvidas pela CGU. |
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6. CORRELAÇÃO - TEMAS Demonstrar o grau de correlação do projeto de pesquisa de monografia, tese ou dissertação com os temas definidos no Art. 3º da Portaria nº 2.708/2011. |
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7. CORRELAÇÃO - ÁREA DE ATUAÇÃO Demonstrar o grau de correlação do tema escolhido com a área de atuação do servidor. |
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8. DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins, não estar enquadrado nas situações previstas no incisos II, III e IV, art. 19 da Portaria CGU nº 527, de 11 de abril de 2008, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e estou ciente que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove qualquer inveracidade declarada. |
________________, ____/____/_______ Cidade/UF, data
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________________________________________________
Assinatura |
9. INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES |
a) Anexar ao formulário: a) curriculum vitae resumido; b) prospecto ou regulamento do curso, onde constem os objetivos, o conteúdo programático, a carga horária, os custos, o período de realização e as informações sobre a instituição promotora; c) última avaliação do curso pela CAPES (quando for o caso); d) projeto de trabalho ou da dissertação ou tese, especificando a escolha do tema com o objetivo principal do estudo e outras informações relevantes; e) no caso de curso no exterior, apresentar documento que comprove ser a instituição referência no país onde o curso será realizado.
b) Manifestação da Chefia (Coordenador-Geral DAS-4 ou Equivalente nas Unidades Regionais): A manifestação quanto à correlação entre o tema escolhido e a área de atuação do servidor deverá constar no despacho da chefia do servidor, em nível de DAS-4 ou chefe de unidade regional, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, opinando, também, sobre:
I - Em que medida o curso e o tema trarão benefícios às atividades realizadas pelo servidor na unidade; e,
II - Nos casos de afastamento integral, parcial ou exercício temporário, como serão absorvidas tais atividades durante o período de afastamento ou exercício temporário.
c) Manifestação do Dirigente da Unidade Administrativa (DAS-5, se couber): Despacho do dirigente da unidade administrativa, no mínimo em nível de DAS-5, conforme estrutura administrativa descrita no regimento interno da CGU, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, contendo sua manifestação, ratificando ou não, a manifestação da chefia hierarquicamente subordinada, prevista no § 4º da Portaria nº 2.708/2011.
d) Manifestação do Dirigente da Unidade Organizacional (DAS-6, se couber): Despacho do dirigente da unidade organizacional a que se subordina a chefia prevista no parágrafo anterior, em campo próprio na folha de assinatura do documento gerado pelo SGI, que deverá registrar a ciência do pleito e ratificação das manifestações anteriores, remetendo o processo eletrônico diretamente à Área de Capacitação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da DGI, que fará o encaminhamento devido ao CCAP.