Portaria MEC nº 2.705 de 05/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005
Dispõe sobre a realização de concursos públicos e o provimento de cargos técnico-administrativos no âmbito da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º A realização de concursos públicos e o provimento de cargos técnico-administrativos, nos termos da autorização da Portaria MP nº 130, de 22 de junho de 2005, no âmbito da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), ficam restritos aos cargos constantes do Anexo à presente Portaria, redistribuídos à UFT mediante à Portaria MEC nº 2.641, de 27 de julho de 2005.
Parágrafo único. Para complementar a realização dos concursos e provimentos autorizados nos termos da Portaria MP nº 130, de 22 de junho de 2005, a UFT aguardará que lhe sejam redistribuídos os cargos necessários.
Art. 2º A efetivação dos provimentos referidos no caput do art. 1º desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente.
Parágrafo único. A UFT requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações:
I - o cargo e o Código SIAPE da vaga;
II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;
III - o nível, o padrão e o regime de trabalho a que se sujeitará o candidato;
IV - a data de publicação do edital de abertura do concurso;
V - a data de publicação do edital de homologação do concurso.
Art. 3º Compete a SESu:
I - receber o requerimento de que trata o parágrafo único do artigo anterior;
II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2005 e 2006;
III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.
Art. 4º Compete a SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2005;
II - emitir Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor da UFT;
III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2006 e seguintes;
IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;
V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo.
Art. 5º A UFT publicará no Diário Oficial da União extrato do edital de concurso, que conterá as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. A UFT manterá, em seu sítio eletrônico, na Internet, versão completa do edital de concurso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD