Portaria MP nº 130 de 22/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e noventa e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, vinculada ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e noventa e cinco cargos Técnico-Administrativos, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, vinculada ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:

Cargos de nível superior Quantitativo 
Administrador 15 
Analista de Tecnologia da Informação 
Arquiteto e Urbanista 
Assistente Social 
Auditor 
Bibliotecário-Documentalista 
Biólogo 
Contador 
Enfermeiro /área 
Engenheiro /área 
Jornalista 
Médico Veterinário 
Pedagogo/área 
Programador Visual 
Publicitário 
Químico 
Relações Públicas 
Técnico em Assuntos Educacionais 19 
Tradutor e Intérprete 
Zootecnista 
TOTAL 92 

Cargos de nível intermediário Quantitativo 
Assistente em Administração 222 
Desenhista - Projetista 
Técnico de Tecnologia da Informação 27 
Técnico em Agrimensura 
Técnico em Agropecuária 12 
Técnico em Audiovisual 
Técnico em Cartografia 
Técnico em Contabilidade 
Técnico em Eletroeletrônica 
Técnico de Laboratório / área 22 
Técnico em Telecomunicações 
TOTAL 303 
TOTAL 395 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá a partir de julho de 2005.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à redistribuição dos cargos mencionados no art. 1º, de outras Instituições Federais de Ensino Superior, para a Universidade Federal do Tocantins.

Art. 3º Caberá ao ministro da Educação divulgar a relação dos cargos redistribuídos para a Universidade Federal do Tocantins.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Reitor da UFT.

Art. 5º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 4º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 6º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA